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Simples Nacional - Nova Prorrogação de prazos de vencimento para municípios atingidos pelas chuvas intensas no Rio Grande do Sul


Publicada em 06/06/2024 às 14:00h 



O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Portaria CGSN nº 46, de 4 de junho de 2024, que prorroga prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, incluindo os recolhidos pelo microempreendedor individual em DAS-MEI, devidos pelos contribuintes cuja matriz esteja domiciliada nos seguintes municípios, atingidos por desastre natural:


Arambaré        


Doutor Ricardo


Rio Grande      


São Lourenço do Sul


São Valentim do Sul


Triunfo



 A prorrogação terá validade para os seguintes períodos de apuração:



  

Período de apuração

Vencimento original

Vencimento prorrogado

04/2024

20/05/2024

20/06/2024

05/2024

20/06/2024

22/07/2024

 



Contribuintes que emitiram DAS desses períodos de apuração antes da prorrogação podem gerar novamente os documentos no PGDAS-D, PGMEI ou no APP MEI para celular, para que a data de vencimento seja atualizada.


A prorrogação do prazo não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.


Portaria CGSN nº 45/2024 permanece em vigor.




Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL






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