O
Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Portaria CGSN nº 46, de 4 de
junho de 2024, que prorroga prazos para o pagamento dos tributos
abrangidos pelo Simples Nacional, incluindo os recolhidos pelo
microempreendedor individual em DAS-MEI, devidos pelos contribuintes cuja
matriz esteja domiciliada nos seguintes municípios, atingidos por desastre
natural:
Arambaré
Doutor Ricardo
Rio
Grande
São Lourenço do Sul
São Valentim do Sul
Triunfo
A prorrogação terá validade para os seguintes períodos de apuração:
Período de apuração
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Vencimento original
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Vencimento prorrogado
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04/2024
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20/05/2024
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20/06/2024
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05/2024
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20/06/2024
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22/07/2024
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Contribuintes que emitiram DAS
desses períodos de apuração antes da prorrogação podem gerar novamente os
documentos no PGDAS-D, PGMEI ou no APP MEI para celular, para que a data de
vencimento seja atualizada.
A prorrogação do prazo não implica
direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
A Portaria CGSN nº 45/2024 permanece
em vigor.
Fonte:
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
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