Descubra o que
diz o artigo 59 da CLT sobre horas extras, banco de horas nas empresas e
compensação de horas trabalhadas.
O artigo 59
da CLT estabelece as bases para a organização do tempo de trabalho nas
empresas. É uma norma da legislação trabalhista que regulamenta aspectos
essenciais da jornada dos colaboradores, como horas extras, banco de horas e
compensação de horas.
A
relevância desse tema para as organizações brasileiras é evidente quando se
considera a carga horária extra dos trabalhadores do país. Uma pesquisa realizada
pela Maxis GBN revelou que os brasileiros trabalham, em média, 18 horas extras
por mês.
Isso
significa que a realização de hora extra é uma prática comum no Brasil, o que
torna imprescindível aos gestores das empresas e à equipe de RH compreender as
regras estabelecidas pelas leis trabalhistas sobre o assunto.
Confira
abaixo um resumo do que será explicado mais adiante sobre as normas previstas no
artigo 59 e como as empresas devem cumprir esse aspecto da legislação
trabalhista:
Descubra o
impacto do artigo 59 na jornada dos colaboradores!
O que diz o artigo 59
da CLT?
Desde que
foi redigido e aprovado em 1943, o artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passou
por alterações que modificaram normas relacionadas às horas extras, à
compensação de jornada e ao banco de horas. Veja abaixo algumas das definições
atuais do artigo 59.
Horas extras
O artigo 59
da CLT estabelece que a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de
horas extras, em número não excedente de duas, mediante acordo individual,
convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Isso
significa que, em casos excepcionais, o empregador pode solicitar que o
empregado trabalhe além da jornada regular de 8 horas, desde que haja acordo
prévio entre as partes ou regulamentação sindical.
Compensação de horas extras
A CLT também prevê a possibilidade de compensação das horas extras trabalhadas.
Ou seja, se o empregador e
o empregado concordarem, as horas extras podem ser compensadas com folgas em
outros dias, sem a necessidade de pagamento adicional.
No entanto,
é importante observar que essa compensação deve ocorrer no período máximo de 6
meses, conforme estabelecido pela legislação.
Considere o
caso de um funcionário que trabalhou 10 horas extras em um mês, totalizando 50
horas extras acumuladas ao longo de 5 meses. Se não houver compensação dessas
horas extras no período de 6 meses, o empregador é obrigado a remunerar essas
horas extras com o adicional previsto em lei.
Pagamento de horas extras
Quando não é possível realizar a compensação das horas extras, o empregador é
obrigado a remunerá-las de forma adicional. Segundo o inciso 1° do artigo 59 da
CLT, o valor a ser pago por hora extra é, no mínimo, 50% superior ao valor da
hora normal de trabalho.
Isso
significa que cada hora extra trabalhada deve ser paga com um acréscimo de, no
mínimo, 50% em relação ao valor da hora regular.
Além disso,
é importante ressaltar que as horas extras não podem ser descontadas do salário
do empregado, a menos que haja um acordo específico prevendo essa
possibilidade. Qualquer tentativa de desconto das horas extras sem um acordo
válido configura uma violação das leis trabalhistas e pode sujeitar o
empregador a sanções legais.
Banco de horas
O banco de horas é um
mecanismo flexível de controle de jornada de trabalho previsto pelo artigo 59
da CLT. Esse sistema permite a acumulação e compensação de horas extras
trabalhadas, proporcionando tanto aos empregadores quanto aos empregados uma
maneira de ajustar a carga horária conforme as demandas do trabalho.
Funcionamento do banco de
horas
Segundo o
inciso 5° do artigo 59 da CLT, o banco de horas deve ser estabelecido mediante
acordo individual escrito entre empregador e empregado ou por meio de acordo
coletivo, ou convenção coletiva de trabalho.
Nesse
acordo, devem ser definidos os termos e condições de funcionamento do banco de
horas, incluindo a forma de controle das horas trabalhadas e acumuladas, o
período de compensação, e as regras para utilização das horas acumuladas.
Regras e limitações do banco
de horas
O artigo 59
da CLT também estabelece que o período máximo para compensação das horas acumuladas
no banco de horas não pode exceder 6 meses. O respeito ao prazo evita que as
horas extras trabalhadas sejam perdidas ou que o empregador tenha que
remunerá-las com o adicional de horas extras.
O artigo
também explica, em parágrafo único do art. 59-B, que a prestação de horas
extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o
banco de horas. Então, mesmo que o empregado trabalhe horas extras de forma
habitual, o acordo de compensação de jornada e o banco de horas continuam válidos.
Quais as mudanças do
artigo 59 com a Reforma Trabalhista?
A
promulgação da Lei
n.º 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, marcou um ponto de
inflexão nas relações trabalhistas no Brasil. Uma das mudanças promovidas foi a
revisão do artigo 59 da CLT. Confira os dois trechos adicionados pela reforma e
como elas impactaram horas extras, compensação de jornada e banco de horas.
Artigo 59-A
Antes da
Reforma Trabalhista, a CLT não previa a jornada de trabalho de 12 horas
seguidas por 36 horas de descanso. Era necessário que tal regime fosse
estabelecido exclusivamente por acordo ou convenção coletiva de trabalho. Isso
limitava a adoção desse modelo, uma vez que dependia da negociação entre
empregadores e sindicatos.
Com a
introdução do artigo 59-A, essa modalidade de jornada de trabalho tornou-se
mais acessível. Agora, é possível estabelecer o horário de trabalho de 12×36 por acordo
individual escrito entre empregador e empregado.
A
remuneração mensal do trabalhador sob o regime de 12×36 incluirá os pagamentos
devidos pelo descanso semanal remunerado e pelos feriados trabalhados. Isso
significa que os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando
aplicáveis, serão considerados compensados na remuneração mensal, desde que
haja acordo escrito entre as partes.
Artigo 59-B
O artigo
59-B também foi introduzido com a Reforma Trabalhista. Ele explica que o não cumprimento das
exigências legais para a compensação de jornada, mesmo que estabelecida
tacitamente (sem formalização por escrito), não implica a repetição do
pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, desde que não
ultrapasse a duração máxima semanal estabelecida por lei.
Quando isso
acontece, o empregador será apenas obrigado a pagar o respectivo adicional
sobre as horas extras trabalhadas.
Para
ilustrar esse conceito, suponha que um empregado, por acordo tácito com o
empregador, realize horas extras além da jornada normal diária, totalizando 50
horas de trabalho em uma semana, quando a jornada máxima permitida é de 44
horas semanais.
Nessa
situação, o empregador não será obrigado a pagar novamente as horas excedentes,
mas deverá remunerá-las com o adicional de horas extras, conforme estabelecido
pela legislação trabalhista.
Qual a importância do cumprimento do artigo
59 da CLT?
Ao seguir
as disposições do artigo 59, as empresas conseguem estabelecer uma jornada de
trabalho clara e previsível para seus funcionários. Afinal, o controle do banco
de horas e o pagamento correto das compensações são benéficos para ambas as
partes.
Para os
empregados, estes sabem quais são suas obrigações e direitos em relação ao
tempo de trabalho adicional. Para a própria empresa, fica mais fácil planejar a
utilização da sua mão de obra disponível.
Consequências da não
observância do artigo 59
A não
observância das condições de pagamento e compensação de horas extras, previstas
no artigo 59 da CLT, pode acarretar uma série de consequências legais e
financeiras para as empresas, incluindo:
Ações judiciais: o não pagamento das horas extras ou o pagamento em valor
inferior ao devido pode levar o empregado a ingressar com uma ação judicial
contra a empresa. Nesse caso, a empresa poderá ser obrigada a pagar as horas
extras devidas, acrescidas de eventuais multas e juros;
Multas e sanções
administrativas: além das ações judiciais, as empresas
também estão sujeitas a multas e sanções administrativas aplicadas pelo
Ministério do Trabalho e Emprego. Essas penalidades podem ser impostas em casos
de descumprimento das normas trabalhistas, como o não pagamento das horas
extras ou a falta de registro correto da jornada de trabalho dos empregados;
Responsabilidade criminal: em situações mais graves, especialmente quando também há
descumprimento das normas de segurança e saúde do trabalho, a empresa pode ser
responsabilizada criminalmente. Isso pode ocorrer, por exemplo, se os
empregados forem submetidos a condições insalubres ou perigosas sem a devida
proteção e segurança durante o horário de trabalho adicional.
É
importante reconhecer que boa parte dos problemas relacionados ao não
cumprimento das normas do artigo 59 da CLT pode surgir de uma falta de controle
das horas extras e do banco de horas.
Se a
empresa não tem sistemas eficientes para monitorar e registrar as horas extras
trabalhadas, é provável que ocorra um excesso de horas extras. Essa situação
acaba sujeitando a organização ao risco de não conformidade com a legislação
trabalhista.
Como garantir a conformidade
com o artigo 59 da CLT?
Algumas
medidas simples já podem auxiliar a empresa a manter a jornada dos
colaboradores segundo o que diz o artigo 59 da CLT. Uma comunicação
transparente com a equipe e um sistema confiável para acompanhar os horários
são os primeiros passos. A seguir, entenda mais sobre essas estratégias.
Manter uma comunicação
transparente com os colaboradores
Muitos
funcionários, especialmente os mais jovens da Geração Z, podem não ter um entendimento claro de como
funcionam as horas extras e as compensações de horas. Por isso, é importante
adotar estratégias específicas para garantir que todos os colaboradores
compreendam suas obrigações e direitos em relação ao tempo de trabalho.
Durante o
processo de integração, por exemplo, os novos colaboradores podem ter a
oportunidade de aprender sobre as políticas e os procedimentos da empresa, incluindo
as regras relacionadas ao controle de jornada, às horas extras e à compensação
de jornada.
Outra
estratégia é incentivar a participação dos colaboradores na construção e
revisão das políticas e dos procedimentos existentes relacionados às horas extras
e à compensação de horas. Nesse caso, os funcionários podem ser convidados a
fornecer feedback sobre
suas experiências e sugestões de melhoria.
Fazer o controle de jornada
de trabalho
Existem
diversas formas de estabelecer um controle de jornada de trabalho dos
funcionários, desde métodos tradicionais, como o registro manual em folhas de
ponto, até sistemas mais modernos e automatizados, como softwares de ponto eletrônico.
O uso de um
software de controle de ponto é geralmente considerado a melhor opção à
disposição das empresas, devido à sua precisão, praticidade e segurança.
Fonte: Pontotel