Governo ajudará às empresas pagando 2 salários mínimos a trabalhadores do RS
Publicada em 09/06/2024 às 16:00h
Em contrapartida, as empresas precisam manter o empregado por pelo menos
quatro meses
Enchentes
no RS
A M&M Assessoria Contábil reuniu, em um só lugar, informações
sobre as diversas prorrogações de tributos. Além disso, neste local, você
acessa outros benefícios concedidos às pessoas físicas e às empresas
estabelecidas nos municípios atingidos pelas enchentes no RS em MAIO/2024,
como as relacionadas ao Saque FGTS, Seguro-Desemprego, Abono Salarial, Linhas
Especiais de Créditos, Concessões nos Contratos Habitacionais, Prorrogação do
Prazo de Envio das Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física e das
Primeiras Parcelas, assim como prioridade nas restituições, etc.
Tendo em vista que seguidamente tem surgido novo benefício ou
alterações, estamos atualizando essa matéria constantemente. Portanto,
necessitando consultar atualizações, não hesite em examinar a versão
atualizada desta matéria. É só clicar no link: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=23172
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O
governo federal vai apoiar as empresas e pagar um auxílio financeiro de 2
parcelas do salário mínimo (R$1.412,00) para os trabalhadores formais das
cidades atingidas pelas enchentes no Rio Grande do Sul, que fazem parte da
mancha de inundação, mostrada por meio de imagens de satélite. O anúncio foi
feito em 06/06/2024, durante visita ao RS, em Arroio do Meio, pelo ministro do
Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, ao lado do presidente Luiz Inácio Lula da
Silva.
A expectativa é beneficiar mais
de 430 mil trabalhadores com recursos estimados de R$ 1,2 bilhão, autorizados
por crédito extraordinário. A medida é para trabalhadores formais (326.086)
trabalhadores domésticos (40.363), estagiários registrados (36.584) e
pescadores artesanais (27.220) dos municípios localizados na mancha de
inundação. Nos próximos dias, será publicada a Medida Provisória.
As empresas precisam aderir ao
programa, para que os trabalhadores recebam o benefício financeiro nos meses de
julho e agosto/2024. Em contrapartida, as empresas precisam manter o empregado
por pelo menos quatro meses (dois do benefício e mais os dois meses seguintes).
"As empresas reivindicavam uma contribuição para a manutenção do emprego. O
governo federal, liderado pelo presidente Lula, elaborou um programa que colabora
com as empresas, e mantém os empregos", afirmou Luiz Marinho.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego,
com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
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