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Senado devolve trechos da Medida Provisória que limita compensação de créditos de PIS/Cofins


Publicada em 16/06/2024 às 16:00h 


A medida provisória prejudica o setor produtivo brasileiro


Em discursos no Plenário da Câmara, deputados comentaram a devolução de trechos da Medida Provisória 1227/24, que impõe restrições à compensação de créditos das contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins. A decisão foi anunciada pelo presidente do Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco, na tarde desta terça-feira (11/06/2024). A MP foi publicada na semana anterior com o objetivo de aumentar a arrecadação de impostos do governo federal.


Em sua decisão, Pacheco informa que enviou ao presidente da República mensagem que "rejeita sumariamente e considera não escritos os incisos III e IV do artigo 1º e os artigos 5º e 6º da MP 1227/24 e declara o encerramento da vigência e eficácia desde a data da edição dos referidos dispositivos, negando-lhes tramitação no Congresso Nacional". O restante do texto continua em vigor e será analisado pela Câmara e pelo Senado.


Pacheco explicou que a devolução da MP ao governo ocorre para garantir segurança jurídica em face da alteração de regras tributárias, "que gera um enorme impacto ao setor produtivo nacional". "O que se observa em parte desta medida provisória, em parte substancial dela, que há uma inovação, com alteração de regras tributárias - que geram um enorme impacto ao setor produtivo nacional - sem que haja observância da regra constitucional da noventena", disse.


Setor produtivo



Segundo o deputado Vermelho (PL-PR), não é possível concordar com a medida provisória por ela prejudicar o setor produtivo brasileiro. "Foi um trabalho de 26 frentes parlamentares que se juntaram, mostraram e provaram ao governo e à sua área econômica que eles estão na contramão da história, onerando ainda mais os setores produtivos", afirmou.


Essa é a mesma opinião do deputado Beto Pereira (PSDB-MS). "Quem vai pagar essa conta vai ser justamente o consumidor, porque os preços vão aumentar, a cadeia produtiva vai ser prejudicada, os empregos vão minguar", disse.


Para o deputado Coronel Assis (União-MT), o governo procurou aumentar a carga tributária ao invés de revogar benefícios. "Revogue benefícios de quem tem benefícios. Pare de taxar o povo brasileiro. A MP acarreta maior ônus fiscal a diversos setores estratégicos para o País."


Já o deputado Zé Trovão (PL-SC) disse que a MP 1227 "ia devastar a economia do País e destruir a agricultura".


Líder do governo



O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), declarou "respeito total" à decisão de Rodrigo Pacheco. "E sem entrar no mérito de sua decisão, a quem saúdo as atribuições, para nós, desta base de apoio ao governo, não existe Constituição de ocasião, não existe lei de ocasião; tem Constituição e lei para serem respeitadas."


Segundo Rodrigues, o Executivo e o Legislativo precisam encontrar uma nova fonte de desoneração para compensar a reoneração de 17 setores da economia, que estava em outra medida provisória (MP 1202/23), estimada em R$ 25 bilhões pelo Ministério da Fazenda.


Compensação de créditos



Na prática, a MP 1227/24 aumentava a cobrança de imposto de empresas ao restringir a compensação de créditos das contribuições tributárias ao PIS/Pasep e à Cofins. Essa compensação existe desde 2002 e permite abater o recolhimento de outros impostos federais com o uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins.


A MP determinava que, a partir de 4 de junho de 2024, os créditos do regime de não cumulatividade da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins somente poderiam ser usados para compensar o pagamento desses mesmos tributos. Mas, com a devolução, a empresa continuará podendo compensar o pagamento de outros tributos, como o IRPJ, com esses créditos tributários.


Continua em vigor a parte da MP que determina que as pessoas jurídicas com benefício fiscal devem prestar informações à Receita Federal, por meio de declaração eletrônica, sobre os benefícios recebidos (como incentivos e renúncias), e o valor correspondente. Também continua valendo o ressarcimento em dinheiro do saldo credor de créditos presumidos da contribuição ao PIS e da Cofins, apurados na aquisição de insumos. Outro trecho não impugnado permite à União delegar, ao Distrito Federal e aos municípios, a instrução e o julgamento de processos administrativos que envolvam o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).




Fonte: Agência Câmara de Notícias, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil





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