A medida
provisória prejudica o setor produtivo brasileiro
Em
discursos no Plenário da Câmara, deputados comentaram a devolução de trechos da
Medida Provisória 1227/24, que impõe restrições à compensação de créditos das
contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins. A decisão foi anunciada pelo presidente do
Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco, na tarde desta terça-feira
(11/06/2024). A MP foi publicada na semana anterior com o objetivo de aumentar
a arrecadação de impostos do governo federal.
Em
sua decisão, Pacheco informa que enviou ao presidente da República mensagem que
"rejeita sumariamente e considera não escritos os incisos III e IV do
artigo 1º e os artigos 5º e 6º da MP 1227/24 e declara o encerramento da
vigência e eficácia desde a data da edição dos referidos dispositivos,
negando-lhes tramitação no Congresso Nacional". O restante do texto
continua em vigor e será analisado pela Câmara e pelo Senado.
Pacheco
explicou que a devolução da MP ao governo ocorre para garantir segurança
jurídica em face da alteração de regras tributárias, "que gera um enorme
impacto ao setor produtivo nacional". "O que se observa em parte
desta medida provisória, em parte substancial dela, que há uma inovação, com
alteração de regras tributárias - que geram um enorme impacto ao setor
produtivo nacional - sem que haja observância da regra constitucional da
noventena", disse.
Setor produtivo
Segundo o deputado Vermelho (PL-PR), não é possível concordar com a medida
provisória por ela prejudicar o setor produtivo brasileiro. "Foi um
trabalho de 26 frentes parlamentares que se
juntaram, mostraram e provaram ao governo e à sua área econômica que eles estão
na contramão da história, onerando ainda mais os setores produtivos",
afirmou.
Essa
é a mesma opinião do deputado Beto Pereira (PSDB-MS). "Quem vai pagar essa
conta vai ser justamente o consumidor, porque os preços vão aumentar, a cadeia
produtiva vai ser prejudicada, os empregos vão minguar", disse.
Para
o deputado Coronel Assis (União-MT), o governo procurou aumentar a carga
tributária ao invés de revogar benefícios. "Revogue benefícios de quem tem
benefícios. Pare de taxar o povo brasileiro. A MP acarreta maior ônus fiscal a
diversos setores estratégicos para o País."
Já
o deputado Zé Trovão (PL-SC) disse que a MP 1227 "ia devastar a economia
do País e destruir a agricultura".
Líder do governo
O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP),
declarou "respeito total" à decisão de Rodrigo Pacheco. "E sem
entrar no mérito de sua decisão, a quem saúdo as atribuições, para nós, desta
base de apoio ao governo, não existe Constituição de ocasião, não existe lei de
ocasião; tem Constituição e lei para serem respeitadas."
Segundo
Rodrigues, o Executivo e o Legislativo precisam encontrar uma nova fonte de
desoneração para compensar a reoneração de 17 setores da economia, que estava
em outra medida provisória (MP 1202/23), estimada em R$ 25 bilhões pelo
Ministério da Fazenda.
Compensação de
créditos
Na
prática, a MP 1227/24 aumentava a cobrança de imposto de empresas ao restringir
a compensação de créditos das contribuições tributárias ao PIS/Pasep e à
Cofins. Essa compensação existe desde 2002 e permite abater o recolhimento de
outros impostos federais com o uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins.
A
MP determinava que, a partir de 4 de junho de 2024, os créditos do regime de
não cumulatividade da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins somente
poderiam ser usados para compensar o pagamento desses mesmos tributos. Mas, com
a devolução, a empresa continuará podendo compensar o pagamento de outros
tributos, como o IRPJ, com esses créditos tributários.
Continua
em vigor a parte da MP que determina que as pessoas jurídicas com benefício
fiscal devem prestar informações à Receita Federal, por meio de declaração
eletrônica, sobre os benefícios recebidos (como incentivos e renúncias), e o
valor correspondente. Também continua valendo o ressarcimento em dinheiro do
saldo credor de créditos presumidos da contribuição ao PIS e da Cofins,
apurados na aquisição de insumos. Outro trecho não impugnado permite à União
delegar, ao Distrito Federal e aos municípios, a instrução e o julgamento de
processos administrativos que envolvam o Imposto sobre a Propriedade
Territorial Rural (ITR).
Fonte: Agência
Câmara de Notícias, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
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