O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que os saldos das contas
vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser
corrigidos, no mínimo, pelo índice oficial de inflação (IPCA).
De acordo com a
decisão, fica mantida a atual remuneração do fundo, que corresponde a juros de
3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), além da distribuição de parte dos
lucros. Mas, nos anos em que a remuneração não alcançar o valor da inflação,
caberá ao Conselho Curador do Fundo determinar a forma de compensação.
A decisão será
aplicada ao saldo existente na conta a partir da data de publicação da ata do
julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, na sessão do dia
12/06/2024.
Fonte: Notícias do
STF, texto adaptado.
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