Fraude causou prejuízo de mais de R$ 1 bilhão aos
cofres públicos federais por meio de Declarações de Compensação de
contribuintes de 200 cidades de todo País.
A
Receita Federal, em conjunto com a Polícia Federal, deflagrou, na última
terça-feira (18/6/2024), a Operação "Crédito Pirata". O objetivo é obter provas
relativas à estrutura de consultoria que abusa do instituto da Declaração de
Compensação, além de possíveis crimes de falsidade de documentos e lavagem de
dinheiro.
A
abrangência das fraudes alcança compensações de 530 contribuintes de 200
cidades de 22 estados de todas as regiões do País, no montante de R$
1.020.710.804,39.
Estão
sendo cumpridos sete mandados de busca e apreensão em residências, empresas e
escritórios de investigados e de pessoas ligadas à suposta organização
criminosa. Os mandados ocorrem nos municípios de São Paulo, Campos do Jordão,
Osasco, Praia Grande e Sorocaba.
Entre
os alvos estão o principal operador da fraude tributária e o mentor
intelectual. O operador era responsável pela elaboração e transmissão das
Declarações de Compensação fraudulentas. Já o mentor intelectual tentava dar
uma aparência de legalidade à operação fraudulenta.
Esquema
A
organização investigada se aproximava de empresários e vendia solução para
redução de carga tributária. A falsa consultoria transmitia à Receita Federal
Declaração de Compensação fraudulenta em nome da empresa contratante através de
uma interposta pessoa (laranja), normalmente informando que a empresa possuía
créditos de PIS/Cofins que seriam suficientes para quitar os débitos. Mas os
créditos informados não existiam, e depois os débitos voltavam a ser cobrados
pela Receita Federal.
A
escolha de criar créditos fraudulentos especificamente usando o PIS/Cofins não
foi por acaso. Por se tratar de tributos complexos, com muitos regimes
especiais e discussões judiciais, os fraudadores conseguiam vender para seus
clientes a ideia de que os créditos realmente existiam, e que poderiam realizar
a compensação cruzada com qualquer outro tributo.
A
consultoria era remunerada pelo "serviço" em um percentual que variava entre 30
a 70% do valor dos impostos compensados fraudulentamente. Esses valores pagos
eram então utilizados pelos investigados na aquisição de imóveis no Brasil e no
exterior e de outros bens de luxo registrados em nome de empresas patrimoniais
e interpostas pessoas, dificultando até mesmo ações de ressarcimento de danos
pelas empresas contratantes.
Entenda a operação
Operação
Crédito Pirata
Danos aos cofres públicos e à Sociedade
Quando
falsas consultorias tributárias disseminam fraudes, além da perda da
arrecadação aos cofres públicos, há enormes prejuízos ao ambiente de negócios
do País. Ao reduzir consideravelmente os tributos a pagar no curto e médio
prazo de um contribuinte, prejudica-se o ambiente concorrencial. Além disso, há
destaque indevido a maus profissionais que oferecem soluções de economia
tributária lastreadas em procedimentos fraudulentos.
Até
mesmo o próprio contribuinte é prejudicado. Além de pagar por serviços que se
revelarão fraudulentos, ele sofrerá fiscalizações que redundarão na cobrança
dos débitos indevidamente compensados e multas e poderá ter seu patrimônio
bloqueado e responder por crime contra a ordem tributária.
A
responsabilização do mau profissional prestador de serviços tributários é
necessária como forma de reparação à maioria silenciosa de bons profissionais e
contribuintes.
Alerta da Receita Federal
A
Receita Federal alerta que não há qualquer hipótese de extinção de débitos
utilizando para compensação crédito que não seja tributário, líquido e certo e
apurado pelo próprio declarante.
Caso
o contribuinte receba oferta de soluções milagrosas, inclusive de compra e
venda de créditos que serviriam para quitar tributos federais, a orientação da
Receita Federal é para que não aceite e denuncie o fato ao Órgão. O canal para
denúncias é a Ouvidoria
Fonte:
Receita Federal do Brasil