A ação faz parte da estratégia de incentivo aos
contribuintes responsáveis por construções civis para que promovam a
regularização de suas obras, antes do início de fiscalização.
A Receita Federal
enviou 16.188 cartas contendo "Avisos para Regularização de Obras"
para 14.501 contribuintes pessoas físicas e 1.687 pessoas jurídicas,
responsáveis por obras localizadas em todos os estados da federação, exceto o
Amapá e o Distrito Federal. Cada obra selecionada tem área de construção a
partir de 150 m² e alvará expedido pela prefeitura do município de localização
da obra predominantemente no ano de 2019. O prazo indicado nos avisos para
cumprimento da regularização é 10/07/2024. Este é o segundo lote de
correspondências enviadas este ano de 2024.
As
orientações completas para regularização das obras estão na correspondência
encaminhada aos contribuintes. Todos os procedimentos devem ser efetuados
exclusivamente por meio do Portal e-CAC, que pode ser acessado através de link
na página inicial da Receita Federal (gov.br/receitafederal).
A
Receita Federal alerta para eventuais tentativas de fraudes utilizando-se da
tentativa de regularização. A Receita Federal não envia SMS ou mensagens de
Whatsapp com links, e tampouco realiza cobrança de tributos por boleto, pix,
depósito ou qualquer forma de cobrança que não seja o DARF (Documento de
Arrecadação de Receitas Federais). O contribuinte deve verificar se o site em
que ele está realizando suas transações com a Receita Federal está no domínio
.gov.br
Ao
fim do prazo estabelecido, aqueles contribuintes que não regularizarem suas
obras serão objeto fiscalização e lavratura de auto de infração. As multas para
quem não regularizar espontaneamente sua obra podem variar de 75% a 225% dos
tributos devidos. As cartas enviadas são uma oportunidade para que a
regularização ocorra sem o pagamento das multas, estimulando a conformidade e
privilegiando a orientação ao contribuinte antes da punição.
Obs.:
No caso dos municípios do estado do Rio Grande do Sul com decretação de estado
de calamidade pública decorrente dos eventos climáticas ocorridos no mês de
maio/2024, foram excluídas as cartas relacionadas a obras localizadas nestes
municípios e aquelas cujos responsáveis têm domicílio nestes municípios.
Nota M&M: A M&M também presta os serviços de cadastramento no
Sero, emissão de Guias Previdenciárias e obtém a CND (Certidão Negativa de
Débitos) de obras. Se necessitar dos nossos serviços, contate-nos pelo WhatsApp
(51) 3349.5050.
Fonte:
Receita Federal do Brasil
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