Em razão de determinações da Receita Federal do Brasil, as partes
reclamadas devem observar novas diretrizes para registro de contribuições
previdenciárias e sociais devidas a terceiros decorrentes de decisões
proferidas na Justiça do Trabalho.
Pelas atuais regras,
previstas na instrução normativa nº 2.005/2021 do órgão de arrecadação,
as contribuições devem ser registradas nos sistemas eSocial e na DCTFWEB,
conforme orientado a seguir:
· Decisões que se tornaram
definitivas a partir de 1º de outubro de 2023, deverão ser escrituradas no
eSocial e confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista.
· Decisões que se tornaram
definitivas até o dia 30 de setembro de 2023, ainda que o recolhimento seja
efetuado após 1º de outubro de 2023, deverão utilizar GFIP e GPS.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com edição do texto
pela M&M Assessoria Contábil
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