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Lucros Cessantes - Momento da tributação


Publicada em 01/07/2024 às 09:00h 



No caso de reconhecimento das receitas pelo Regime de Competência, os valores a título de indenizações por lucros cessantes, reconhecidos judicialmente como devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, consideram-se auferidos pela pessoa jurídica beneficiária na data do trânsito em julgado da sentença judicial que definir os referidos valores.


No caso de a sentença condenatória não definir os aludidos valores, essas receitas passam a ser tributadas pelo IRPJ:


a) na data do trânsito em julgado da sentença que julgar a impugnação à execução (art. 535, inciso IV, do CPC); ou


b) na data da expedição do precatório, quando a respectiva Fazenda Pública deixar de oferecer impugnação à execução.


Base Legal: Solução de Consulta Cosit 183/2024.






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