Institucional Consultoria Eletrônica

Não incide IPI em caso de furto ou roubo


Publicada em 10/07/2024 às 16:00h 

Nova Súmula do STJ dá este entendimento

As súmulas são resumos de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal. O enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico.


Confira a nova súmula:


Súmula 671 - Não incide o IPI quando sobrevém furto ou roubo do produto industrializado após sua saída do estabelecimento industrial ou equiparado e antes de sua entrega ao adquirente.


Fonte: STJ, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil





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