A transação vai abordar os débitos decorrentes de
exclusões de incentivos e benefícios fiscais ou financeiros referentes ao ICMS
da base de cálculo do IRPJ/CSLL.
A Receita Federal do Brasil (RFB) e a
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançaram o edital sobre a transação por adesão no contencioso
tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica.
Poderão ser incluídos na transação os
débitos decorrentes de exclusões de incentivos e benefícios fiscais ou
financeiros referentes ao ICMS da base de cálculo do IRPJ/CSLL, feitas em
desacordo com o art. 30 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de
2014. A adesão poderá ser formalizada a partir do dia 16 de maio de 2024
até às 19h, horário de Brasília, do dia 28 de junho de 2024.
Condições
O pagamento dos
débitos incluídos na transação de que trata este Edital poderá ser efetuado
conforme as condições abaixo:
I - Pagamento em espécie do valor da dívida
consolidada, com redução de 80% (oitenta
por cento), em até 12 (doze)
parcelas mensais e sucessivas; ou
II - Pagamento em espécie de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor da
dívida consolidada, sem reduções, em até 5 (cinco) parcelas mensais e
sucessivas, com a possibilidade de pagamento de eventual saldo remanescente:
a) parcelado em até
60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% (cinquenta por
cento) do valor remanescente da dívida; ou
b) parcelado em até
84 (oitenta e quatro) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 35% (trinta
e cinco por cento) do valor remanescente da dívida.
Receita Federal
Quanto aos débitos perante a Receita
Federal do Brasil, será necessário que o contribuinte formalize a abertura de
processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento -
Portal e-CAC.
Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional
Quanto
a débitos inscritos em dívida ativa da União, será necessário que contribuinte
realize a adesão pelo Portal REGULARIZE.
Fonte:
Receita Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
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