A opção é relevante para quem se dedica ao trabalho
doméstico exclusivamente em sua residência e não tenha renda própria
O
contribuinte facultativo de baixa renda é aquele que, mesmo não sendo obrigado
a contribuir para a Previdência Social, opta por fazê-lo para garantir direitos
previdenciários futuros. Nessa categoria, o contribuinte faz o pagamento
reduzido da taxa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sendo a
alíquota 5% do salário mínimo.
Essa
modalidade é exclusiva para homem ou mulher que não possua renda própria e se
dedique ao trabalho doméstico exclusivamente em sua residência. Entre as
proteções e benefícios oferecidos ao contribuinte facultativo baixa renda
estão:
1. Aposentadoria: garante que, ao
atingir a idade e os requisitos mínimos, o contribuinte terá direito a uma
renda mensal vitalícia, aliviando a dependência financeira.
2. Benefício por incapacidade
temporária ou permanente: em casos de doença ou incapacidade
temporária ou permanente, o contribuinte facultativo de baixa renda pode
solicitar o auxílio, proporcionando um suporte financeiro durante esses
períodos de maior necessidade.
3. Pensão por morte: em caso de
falecimento do contribuinte, seus dependentes têm direito a receber pensão por
morte, mantendo a seguridade da renda familiar.
4. Salário-maternidade: pessoas que
contribuem facultativamente têm direito ao salário-maternidade, que oferece
benefícios financeiros durante o período de licença maternidade.
5. Auxílio-reclusão: benefício pago
aos dependentes do segurado que esteja cumprindo prisão em regime fechado.
6. Inclusão social: a contribuição
facultativa também ajuda a construir uma cultura de previdência e inclusão
social, promovendo o senso de responsabilidade financeira e de pertencimento a
uma rede de proteção para as classes de menor capacidade financeira.
Requisitos e processo de
contribuição
Para
se enquadrar na categoria de contribuinte facultativo de baixa renda, os
interessados devem atender a requisitos específicos estabelecidos pela
Previdência Social:
-
Não possuir renda própria de nenhum tipo;
-
Não exercer atividade remunerada e dedicar-se ao trabalho doméstico em sua
residência;
-
Possuir renda familiar de até dois salários mínimos. O Bolsa Família não entra
nesse cálculo;
-
Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com
situação atualizada nos últimos dois anos.
Vale
pontuar que cada benefício tem um prazo de carência a ser cumprido antes que o
contribuinte possa usufruir dos seus direitos. O intervalo varia conforme o
benefício solicitado e exige que o pagamento das contribuições seja realizado
em dia.
Por
exemplo, para ser elegível ao salário-maternidade, é necessário que a segurada
facultativa de baixa renda cumpra um prazo mínimo de 10 contribuições para
poder solicitar o benefício - menor tempo exigido entre os benefícios
oferecidos.
Ao
permitir que pessoas com renda limitada acessem os benefícios da Previdência
Social, o sistema ajuda a garantir que todos os cidadãos tenham a oportunidade
de viver com dignidade, enfrentar adversidades com suporte financeiro e
construir um futuro mais estável.
Fonte:
Ministério da Previdência Social