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Esclarecimento: PIS e COFINS Não Incidem Sobre Restituição de Imposto da Pessoa Física


Publicada em 02/07/2024 às 14:00h 

Nos últimos dias diversas agências noticiosas têm, de forma incorreta, afirmado que pessoas físicas terão que pagar PIS e COFINS sobre a restituição do Imposto de Renda, tendo em vista uma suposta aplicação de recente decisão do STJ sobre tais contribuições.

Esclarecemos que a incidência do PIS e da COFINS somente se aplica às pessoas jurídicas sobre a taxa Selic aplicada na restituição ou compensação de créditos tributários.

Veja a tese do STJ, fixada no Tema Repetitivo 1.237 - REsp 2065817 / RJ:

"Os valores de juros, calculados pela taxa SELIC ou outros índices, recebidos em face de repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados decorrentes de obrigações contratuais em atraso, por se caracterizarem como Receita Bruta Operacional, estão na base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS cumulativas e, por integrarem o conceito amplo de receita bruta, na base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS não cumulativas".

Desta forma, frise-se novamente: a restituição do Imposto de Renda das pessoas físicas, inclusive a sua atualização, NÃO está sujeita à incidência de qualquer tributo, inclusive o PIS e a COFINS.

Fonte: Portal Tributário





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