Institucional Consultoria Eletrônica

Quais São as "Taxas das Blusinhas"?


Publicada em 01/07/2024 às 14:00h 

A partir de 01.08.2024, para as remessas de bens adquiridos por meio de empresa de comércio eletrônico que participe de programa de conformidade fiscal, destinadas a pessoa física, o imposto de importação será calculado conforme as alíquotas e a parcela a deduzir da seguinte tabela progressiva:

De (US$)

Até (US$)

Alíquota

Parcela a deduzir do Imposto de Importação (US$)

0,00

50,00

20,0%

-

50,01

3000,00

60,0%

US$ 20,00


Ao valor dos bens integrantes de remessa postal ou de encomenda aérea internacional deverão ser acrescidos o custo do transporte e do seguro até o local de destino no País, exceto quando já estiverem incluídos, para fins de enquadramento no limite máximo de valor e nas faixas para aplicação das alíquotas.

Em tempo: ao referido custo tributário, acresça-se ainda o ICMS cobrado na importação, conforme a legislação do Estado do consumidor.

Base Legal: Lei 14.902/2024 (art. 32)Portaria MF 1.086/2024 e Medida Provisória 1.236/2024.

Fonte: Portal Tributário





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