Norma entrará em vigor daqui a 60 dias
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.905/24,
que uniformiza a aplicação da correção monetária e juros nos pagamentos
atrasados de contratos sem taxa combinada pelas partes ou em ações judiciais
que fixem indenização por perdas e danos.
As novas regras também serão
aplicadas em outras duas situações: nos atrasos de pagamento do condomínio; e
da indenização devida ao segurado no caso de sinistro (perda total de veículo
segurado, por exemplo). Apesar de publicada, a lei só entrará em vigor em 60
dias.
Com a Lei 14.905/24, quando
não houver previsão diversa em contrato ou em lei específica, as taxas ficarão
da seguinte forma:
· atualização monetária: será
aplicada a variação da inflação oficial do País (IPCA), ou o índice que
substituí-lo;
· juros: serão fixados de acordo
com a taxa legal, correspondente à taxa Selic (divulgada pelo Banco Central)
menos a atualização monetária;
· se a subtração der resultado
negativo, o juro será zero;
· a metodologia de cálculo da taxa
legal e sua forma de aplicação serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional
(CMN) e divulgadas pelo Banco Central.
O texto determina ainda que o Banco Central deverá torna disponível uma
calculadora on-line ao cidadão para simular a taxa de juros legal nas situações
do cotidiano financeiro.
A Lei 14.905/24 muda o Código
Civil, que até então não previa com clareza o índice de correção aplicável às
dívidas na ausência de convenção contratual ou de previsão legal específica.
A norma foi publicada no
Diário Oficial da União desta segunda-feira (1º/07/2024) e se originou do
Projeto de Lei 6233/23, do Poder Executivo, aprovado pela Câmara dos
Deputados e pelo Senado. O relator, no Plenário da Câmara, foi o deputado
Pedro Paulo (PSD-RJ).
Lei da Usura
A Lei 14.905/24 também flexibiliza o Decreto 22.626, de 1933,
conhecido como Lei de Usura. O decreto proíbe a cobrança de taxa de juros
superior ao dobro da taxa legal e a cobrança de juros compostos (juros sobre
juros).
Com a mudança, a Lei de
Usura não será aplicada a algumas situações específicas, como nas operações
contratadas entre pessoas jurídicas (como empresas). O objetivo é facilitar o
empréstimo entre empresas fora do sistema financeiro.
Atualmente, a Lei de Usura
já não é aplicada em transações do sistema financeiro (empréstimos, por
exemplo).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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