Quem
tem dívidas no cartão poderá transferi-las para uma instituição financeira que
ofereça melhores condições para o pagamento
A partir de 01/07/2024, os donos de cartão
de crédito poderão transferir o saldo devedor da fatura para uma instituição
financeira que oferecer melhores condições de renegociação. É que entra em
vigor uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) - aprovada em
dezembro/2023 - que busca diminuir o endividamento e melhorar a capacidade de o
consumidor se planejar.
A resolução é a mesma que, desde janeiro/2024, limitou os juros do rotativo do
cartão de crédito a 100% da dívida. Não estava prevista na lei do programa
Desenrola a portabilidade do saldo devedor da fatura que foi aprovada na última
reunião do CMN em 2023.
Operação de crédito
A medida também vale para os demais
instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são
depositados para pagamento de débitos já assumidos. A proposta da instituição
financeira deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada
(que reestruture a dívida acumulada). Além disso, a portabilidade terá de ser
feita de forma gratuita.
Caso a instituição credora original faça
uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o
mesmo prazo do refinanciamento da instituição proponente. Segundo o Banco
Central (BC), a igualdade de prazos permitirá a comparação dos custos.
Transparência
O Conselho Monetário Nacional também
aumentou a transparência nas faturas do cartão de crédito. Também a partir de
01/07/2024, as faturas deverão trazer uma área de destaque, com as informações
essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento da fatura do período
vigente e limite total de crédito.
As faturas também deverão ter uma área em
que sejam oferecidas opções de pagamento. Nessa área deverão estar
especificadas apenas as seguintes informações: valor do pagamento mínimo
obrigatório; valor dos encargos a serem cobrados no período seguinte no caso de
pagamento mínimo; opções de financiamento do saldo devedor da fatura,
apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar; taxas efetivas
de juros mensal e anual; e Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.
O Conselho Monetário Nacional também
obrigou as instituições financeiras a enviar ao titular do cartão a data de
vencimento da fatura por e-mail ou mensagem em algum canal de atendimento. O
aviso terá de ser remetido com pelo menos dois dias de antecedência.
Por fim, as faturas terão uma área com
informações complementares. Nesse campo, devem estar informações como
lançamentos na conta de pagamento; identificação das operações de crédito
contratadas; juros e encargos cobrados no período vigente; valor total de juros
e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas;
identificação das tarifas cobradas; e limites individuais para cada tipo de
operação, entre outros dados.
Fonte:
Diário do Comércio
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