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Compra e Venda de Imóveis. O que precisamos saber?


Publicada em 16/07/2024 às 16:00h 


A compra e venda de móveis é uma prática cotidiana que envolve tanto consumidores quanto comerciantes. No entanto, apesar de sua aparente simplicidade, esse processo possui diversas nuances legais que podem impactar significativamente a segurança das transações.


Entender os requisitos legais, os conceitos de posse e propriedade, e a formalização adequada dos contratos são passos essenciais para garantir que todas as partes envolvidas estejam protegidas e cientes de seus direitos e deveres.



Conceito e Características


A compra e venda é um dos contratos mais comuns no direito civil, caracterizada pela transferência de um bem mediante pagamento. Ele envolve tanto bens móveis quanto imóveis, e a sua formalização é essencial para a garantia dos direitos de ambas as partes envolvidas.



Posse e Propriedade: Entendendo a Diferença


- Posse: Refere-se ao controle físico ou uso de um bem.


- Propriedade: É o direito real que confere ao proprietário a titularidade plena sobre um bem, incluindo o direito de usar, gozar, dispor e reaver o 

bem de quem quer que injustamente o possua.



Requisitos Legais para a Transferência de Propriedade


A transferência de imóveis envolve uma série de requisitos legais para garantir que o processo seja realizado de forma correta e segura. Entre os principais requisitos estão:



1. Escritura Pública


·       Obrigatoriedade: A transferência de imóveis de valor superior a 30 salários mínimos deve ser feita por escritura pública.


·       Lavratura: A escritura deve ser lavrada em cartório de notas.




2. Registro de Imóveis


·       Registro: A transferência deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente, onde o imóvel está registrado.


·       Efeitos: Somente após o registro a transferência de propriedade é efetivada perante terceiros.




3. Documentação Necessária


·       Partes Envolvidas: Documentos pessoais dos vendedores e compradores (RG, CPF, comprovante de estado civil, etc.).


·       Imóvel: Certidão atualizada do imóvel, incluindo matrícula e ônus reais.


·       Pagamento: Comprovantes de pagamento de ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e outras taxas cartoriais.




4. Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)


·       Incidência: O ITBI é um imposto municipal cobrado sobre a transmissão de imóveis.


·       Alíquota: Varia de acordo com o município.



5. Certidões Negativas


·       Pessoal: Certidões negativas de débitos trabalhistas, fiscais e cíveis do vendedor.


·       Imóvel: Certidão negativa de débitos municipais, como IPTU.



Seguir esses requisitos garante que a transferência de propriedade ocorra de forma segura e legal, evitando problemas futuros tanto para o comprador quanto para o vendedor.




Fonte: Fenacon





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