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Domicílio eletrônico: micro e pequenas empresas terão até 30/9/2024 para se cadastrarem


Publicada em 16/07/2024 às 14:00h 


O Domicílio Judicial Eletrônico é uma plataforma que centraliza as comunicações processuais dos tribunais brasileiros, como citações e intimações.


As microempresas e empresas de pequeno porte que ainda não estão cadastrados no sistema integrado da Redesim - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios terão até o dia 30 de setembro de 2024 para realizarem seu cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico. Esta plataforma centraliza as comunicações processuais dos tribunais brasileiros, incluindo citações e intimações. Para aqueles já cadastrados na Redesim, o cadastro será realizado automaticamente através de integração de sistemas, dentro de um prazo a ser informado posteriormente.


O prazo foi estabelecido pelo CNJ na portaria da presidência 178, de 23 de maio de 2024, atendendo a um pedido de esclarecimento do Sebrae sobre a obrigatoriedade do registro dessas empresas, conforme a resolução 455/22.


"O cadastro para essas empresas será simplificado para garantir facilidade e rapidez no processo", explica Adriano da Silva Araújo, juiz auxiliar da presidência do CNJ e mentor do projeto. "O Conselho promoverá campanhas de orientação específicas para assegurar que todas as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais estejam cientes de suas obrigações e procedimentos necessários para o cadastramento", afirma Araújo.


Domicílio Judicial Eletrônico


Em 2022, a resolução CNJ 455 determinou que as comunicações processuais fossem realizadas exclusivamente pelo Domicílio, regulamentando o previsto no art. 246 do CPC. Segundo o normativo, o cadastro passou a ser obrigatório para União, Estados, Distrito Federal, municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas. A adesão tem ocorrido por etapas, segundo cronograma definido pelo CNJ.  


Em 2023, mais de 9 mil bancos e instituições financeiras se registraram no sistema e passaram a receber comunicações processuais de forma centralizada. A fase atual mira o cadastro de empresas privadas de todo o país, com um público estimado em 20 milhões de empresas ativas, sendo 350 mil de grande e médio portes, de acordo com dados do Painel de Registro de Empresas, do governo Federal.


Desenvolvido pelo Programa Justiça 4.0 e fruto de parceria entre o CNJ e o PNUD - Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, o Domicílio é uma solução 100% digital e gratuita que facilita e agiliza as consultas para quem recebe e acompanha citações, intimações e demais comunicações enviadas pelos tribunais. O sistema substitui o envio de cartas e oficiais de justiça e integra os esforços de transformação digital do Poder Judiciário, garantindo uma prestação de serviços mais célere, eficiente e acessível a todas as pessoas.


Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/408490/mei-micro-e-pequenas-empresas-terao-ate-30-9-para-cadastro-eletronico , com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil





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