O Domicílio
Judicial Eletrônico é uma plataforma que centraliza as comunicações processuais
dos tribunais brasileiros, como citações e intimações.
As microempresas e empresas de pequeno
porte que ainda não estão cadastrados no sistema integrado da Redesim
- Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de
Empresas e Negócios terão até o dia 30 de setembro de 2024 para realizarem seu
cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico. Esta plataforma centraliza as
comunicações processuais dos tribunais brasileiros, incluindo citações e
intimações. Para aqueles já cadastrados na Redesim, o cadastro será realizado
automaticamente através de integração de sistemas, dentro de um prazo a ser
informado posteriormente.
O prazo foi estabelecido pelo CNJ na
portaria da presidência 178, de 23 de maio de 2024, atendendo a um pedido de
esclarecimento do Sebrae sobre a obrigatoriedade do registro dessas empresas,
conforme a resolução 455/22.
"O cadastro para essas empresas será
simplificado para garantir facilidade e rapidez no processo", explica
Adriano da Silva Araújo, juiz auxiliar da presidência do CNJ e mentor do
projeto. "O Conselho promoverá campanhas de orientação específicas para
assegurar que todas as microempresas, empresas de pequeno porte e
microempreendedores individuais estejam cientes de suas obrigações e
procedimentos necessários para o cadastramento", afirma Araújo.
Domicílio Judicial Eletrônico
Em 2022, a resolução CNJ 455 determinou que
as comunicações processuais fossem realizadas exclusivamente pelo Domicílio,
regulamentando o previsto no art. 246 do CPC. Segundo o normativo, o cadastro
passou a ser obrigatório para União, Estados, Distrito Federal, municípios,
entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas. A adesão
tem ocorrido por etapas, segundo cronograma definido pelo CNJ.
Em 2023, mais de 9 mil bancos e
instituições financeiras se registraram no sistema e passaram a receber
comunicações processuais de forma centralizada. A fase atual mira o cadastro de
empresas privadas de todo o país, com um público estimado em 20 milhões de
empresas ativas, sendo 350 mil de grande e médio portes, de acordo com dados do
Painel de Registro de Empresas, do governo Federal.
Desenvolvido pelo Programa Justiça 4.0 e
fruto de parceria entre o CNJ e o PNUD - Programa das Nações Unidas para o
Desenvolvimento, o Domicílio é uma solução 100% digital e gratuita que facilita
e agiliza as consultas para quem recebe e acompanha citações, intimações e
demais comunicações enviadas pelos tribunais. O sistema substitui o envio de
cartas e oficiais de justiça e integra os esforços de transformação digital do
Poder Judiciário, garantindo uma prestação de serviços mais célere, eficiente e
acessível a todas as pessoas.
Fonte:
https://www.migalhas.com.br/quentes/408490/mei-micro-e-pequenas-empresas-terao-ate-30-9-para-cadastro-eletronico
, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil
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