A medida visa
resolver inconsistências e garantir segurança jurídica.
Em resposta a uma solicitação da OAB, o
ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ, determinou a suspensão do
prazo para o cadastramento obrigatório de médias e grandes empresas no DJE -
Domicílio Judicial Eletrônico. A suspensão permanecerá em vigor até que o
sistema seja atualizado para permitir a abertura de intimações apenas quando
não houver advogados cadastrados nos autos. O CNJ publicou uma portaria em
27/06/2024, na qual se manifesta favorável à proposta da OAB, que solicitava modificações
na resolução CNJ 455/22 para solucionar as inconsistências apontadas e
assegurar a segurança jurídica.
Beto Simonetti, presidente nacional da OAB,
enfatizou a importância dessa conquista para a advocacia, afirmando: ''As
inconsistências no DJE geravam insegurança jurídica e, mais uma vez, a OAB,
através da sua atuação, conseguiu resolver mais este problema que trazia
angústias para a advocacia".
O vice-presidente do Conselho Federal da
OAB, Rafael Horn, explicou que o sistema atual permite que a pessoa jurídica
abra intimações, mesmo em processos com advogados constituídos. Isso ocorre até
mesmo quando há uma solicitação expressa nos autos para que as intimações sejam
realizadas exclusivamente em nome de um advogado específico, desrespeitando o §
5º do art. 272 e criando grande insegurança para o exercício profissional.
Em maio/2024, o Conselho Federal da OAB
protocolou um requerimento junto à presidência do CNJ, solicitando a eliminação
da possibilidade de as partes abrirem intimações destinadas aos advogados
constituídos por meio do Domicílio Judicial Eletrônico. O presidente Beto
Simonetti esclareceu que a preocupação da advocacia nacional se concentra,
principalmente, na possibilidade de abertura de prazos pelas partes.
"Isso porque, da maneira como o
sistema opera atualmente, verificou-se que é possível a abertura de intimação
pela pessoa jurídica, mesmo em processos em que já existe procurador
constituído, até mesmo nos casos em que há, nos autos, solicitação expressa
para que as intimações sejam realizadas exclusivamente em nome de advogado
específico, em total inobservância aos ditames do § 5º do art. 272."
"Ou seja, foi disponibilizada a
possibilidade de que a parte de um processo dê ciência da intimação destinada
ao advogado constituído sem que este tenha conhecimento, acarretando em uma
possível inércia processual que resulte na perda de prazo, por exemplo, o que
ocasionaria transtornos processuais e deficiências na efetiva entrega
jurisdicional", alertou Simonetti.
Em sua manifestação favorável à OAB, o CNJ
também ressaltou a importância de uniformizar os entendimentos entre o órgão e
os tribunais. Além disso, sugeriu a realização de uma reunião oficial com a OAB
e a Febraban, patrocinadora inicial do projeto, com o objetivo de alinhar as
propostas e garantir segurança jurídica tanto para a advocacia quanto para os
jurisdicionados.
Fonte:
https://www.migalhas.com.br/quentes/410247/cnj-suspende-prazo-de-cadastramento-compulsorio-para-empresas-no-dje
Gostou
da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos
conteúdos?
Assine,
gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a
seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!