A multa pela não observação é de R$ 7.772,91, por equipamento e por mês
Resumo: empresas que
atuam no comércio varejista, com vendas presenciais, estão obrigadas a
realizarem a integração de sistemas de informática ao ponto de as máquinas de
cartões de crédito/débito, bem como os recebimentos via PIX, estejam
interligados com a emissão da Nota Fiscal Eletrônica. A multa é de R$
7.772,91, por equipamento e por mês.
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As empresas que
atuam no comércio varejista, com vendas presenciais, estão obrigadas a
realizarem a integração de sistemas de informática ao ponto de as máquinas de
cartões de crédito/débito, bem como os recebimentos via PIX, estejam
interligados com a emissão da Nota Fiscal Eletrônica. Ou seja, não poderá mais
a empresa efetuar a venda, emitir a Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor e
realizar o recebimento através de uma máquina de cartão de crédito/débito
"avulsa", assim dizendo, uma máquina de cartão que não esteja interligada ao
mesmo sistema de emissão de Notas Fiscais.
Portanto, o sistema
deverá ser o semelhante utilizado, especialmente, pelas grandes redes de
supermercados, onde a mesma impressora deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica
ao Consumidor, emitirá, também, o comprovante de recebimento via cartão de
crédito/débito.
Esta obrigatoriedade
foi implantada de forma gradativa e hoje todos os estabelecimentos que atuam
com comércio varejista, com venda presencial, estão sujeitas. A empresa que
utilizar ou manter equipamentos que não atendam essa disposição poderá incorrer
na multa de R$ 7.772,91, por equipamento e por mês em que for utilizado (Lei -
RS nº 6.537/1973, art. 11, inciso VI, alínea "u").
Diante desta nova
obrigação, sugerimos as empresas que façam contato com a empresa ou
profissional que lhe atende quanto ao sistema de emissão de Nota Fiscal
Eletrônica ao Consumidor e verifique se o sistema que a sua empresa utiliza já
está adequado às exigências acima, que estão previstas no Decreto (RS) nº
56.670/2022.
Ressaltamos que a
integração do sistema de emissão de Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor ao
sistema de recebimentos (máquinas de cartões de crédito / débito / PIX) é
obrigatória para as vendas presenciais e não se aplica a obrigatoriedade de
integração para:
a) vendas por tele
entrega, porta-a-porta ou de envio de mercadorias (vendas pela internet) etc.;
b) empresas que não
atuam como comércio varejista, ou seja, atuam exclusivamente como comércio
atacadista, indústrias e prestadoras de serviços;
c) cantinas, desde que estabelecidas em escolas, nas operações de venda
realizadas de forma presencial;
d) NFC-e emitida na forma da Nota Fiscal Fácil - NFF (saiba mais sobre a NFF
clicando: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=23349
);
Por fim, lembramos
que temos observados que algumas empresas têm recebido COMUNICAÇÕES sobre o não
cumprimento dessa obrigatoriedade, mesmo sem a visita presencial da
Fiscalização do ICMS. Ou seja, apenas com o cruzamento eletrônico automático de
informações que a Fiscalização do ICMS já possui, como: emissão da nota fiscal
eletrônica, relatório das operadoras de cartões de crédito/débito, relatório
dos bancos quanto aos PIX, etc.
Com o objetivo de facilitar a compreensão desta obrigatoriedade, a M&M está
disponibilizando um vídeo produzido pela Secretaria da Fazenda do RS sobre o
tema. Assista o vídeo clicando no link: https://www.youtube.com/watch?v=Nwj7Ae1XRok
, ou direcionando a câmera do celular para o QR Code abaixo:
Fonte:
M&M Assessoria Contábil
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