Institucional Consultoria Eletrônica

Obrigatoriedade da integração das máquinas de cartões de crédito/débito e recebimentos via PIX com a emissão da Nota Fiscal Eletrônica


Publicada em 08/07/2024 às 16:00h 


A multa pela não observação é de R$ 7.772,91, por equipamento e por mês



Resumo: empresas que atuam no comércio varejista, com vendas presenciais, estão obrigadas a realizarem a integração de sistemas de informática ao ponto de as máquinas de cartões de crédito/débito, bem como os recebimentos via PIX, estejam interligados com a emissão da Nota Fiscal Eletrônica. A multa é de R$ 7.772,91, por equipamento e por mês.



As empresas que atuam no comércio varejista, com vendas presenciais, estão obrigadas a realizarem a integração de sistemas de informática ao ponto de as máquinas de cartões de crédito/débito, bem como os recebimentos via PIX, estejam interligados com a emissão da Nota Fiscal Eletrônica. Ou seja, não poderá mais a empresa efetuar a venda, emitir a Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor e realizar o recebimento através de uma máquina de cartão de crédito/débito "avulsa", assim dizendo, uma máquina de cartão que não esteja interligada ao mesmo sistema de emissão de Notas Fiscais.



Portanto, o sistema deverá ser o semelhante utilizado, especialmente, pelas grandes redes de supermercados, onde a mesma impressora deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor, emitirá, também, o comprovante de recebimento via cartão de crédito/débito.

Esta obrigatoriedade foi implantada de forma gradativa e hoje todos os estabelecimentos que atuam com comércio varejista, com venda presencial, estão sujeitas. A empresa que utilizar ou manter equipamentos que não atendam essa disposição poderá incorrer na multa de R$ 7.772,91, por equipamento e por mês em que for utilizado (Lei - RS nº 6.537/1973, art. 11, inciso VI, alínea "u").



Diante desta nova obrigação, sugerimos as empresas que façam contato com a empresa ou profissional que lhe atende quanto ao sistema de emissão de Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor e verifique se o sistema que a sua empresa utiliza já está adequado às exigências acima, que estão previstas no Decreto (RS) nº 56.670/2022.



Ressaltamos que a integração do sistema de emissão de Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor ao sistema de recebimentos (máquinas de cartões de crédito / débito / PIX) é obrigatória para as vendas presenciais e não se aplica a obrigatoriedade de integração para:


a) vendas por tele entrega, porta-a-porta ou de envio de mercadorias (vendas pela internet) etc.;


b) empresas que não atuam como comércio varejista, ou seja, atuam exclusivamente como comércio atacadista, indústrias e prestadoras de serviços; 



c) cantinas, desde que estabelecidas em escolas, nas operações de venda realizadas de forma presencial;



d) NFC-e emitida na forma da Nota Fiscal Fácil - NFF (saiba mais sobre a NFF clicando: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=23349 );


Por fim, lembramos que temos observados que algumas empresas têm recebido COMUNICAÇÕES sobre o não cumprimento dessa obrigatoriedade, mesmo sem a visita presencial da Fiscalização do ICMS. Ou seja, apenas com o cruzamento eletrônico automático de informações que a Fiscalização do ICMS já possui, como: emissão da nota fiscal eletrônica, relatório das operadoras de cartões de crédito/débito, relatório dos bancos quanto aos PIX, etc.



Com o objetivo de facilitar a compreensão desta obrigatoriedade, a M&M está disponibilizando um vídeo produzido pela Secretaria da Fazenda do RS sobre o tema. Assista o vídeo clicando no link: https://www.youtube.com/watch?v=Nwj7Ae1XRok , ou direcionando a câmera do celular para o QR Code abaixo:




Fonte: M&M Assessoria Contábil






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