Receia
Federal aumenta fiscalização sobre software e serviços importados, e empresas
devem tomar medidas para garantir o cumprimento das obrigações fiscais
A Receita Federal do Brasil intensifica a
fiscalização sobre a importação de serviços e software, com o objetivo de
garantir que todas as obrigações tributárias sejam devidamente cumpridas. A
ação, destacada no Relatório Anual de Fiscalização de 2024, visa assegurar a
correta arrecadação de tributos relacionados a essas transações, que envolvem a
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), o Programa de
Integração Social (PIS), e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social (Cofins).
Aumento da fiscalização e
autorregularização
A Receita Federal identificou indícios significativos de falta de declaração de
débitos relacionados à importação de serviços e ao pagamento de royalties,
serviços técnicos, administrativos, ou assistência técnica ao exterior.
De acordo com o Relatório Anual de Fiscalização, "em 2024, serão enviadas
comunicações aos contribuintes informando as divergências identificadas em 2023
e concedendo o prazo para a autorregularização".
O movimento faz parte de uma estratégia mais ampla de autorregularização
incentivada, permitindo que as empresas regularizem suas situações fiscais com
a possibilidade de reduções significativas em multas e juros. Caso não haja
autorregularização, as multas podem variar entre 75% a 300% do valor devido,
especialmente se for detectada má-fé.
Tributos incidentes na importação
Para empresas brasileiras que importam
serviços e software, a conformidade tributária envolve a atenção a diversos
tributos - são eles:
·
IRRF
(Imposto de Renda Retido na Fonte): aplica-se sobre os pagamentos feitos a
residentes ou domiciliados no exterior, com alíquotas que podem variar entre
15% e 25%, dependendo do país e da natureza do serviço;
·
CIDE-Remessas
ao Exterior: incide sobre pagamentos relacionados à aquisição de tecnologia e
serviços técnicos, com uma alíquota de 10%;
·
PIS-Importação
e Cofins-Importação: aplicam-se sobre o valor da importação, com alíquotas de
1,65% e 7,6%, respectivamente;
·
IOF
(Imposto sobre Operações Financeiras): cobrado em operações de câmbio, com uma
alíquota de 0,38%, e 4,38% para pagamentos via cartão de crédito;
·
ISSQN
(Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza): tributo municipal, com alíquotas
que variam de 2% a 5%, dependendo do município.
Conformidade tributária
A falta de conhecimento sobre a necessidade de recolhimento desses tributos
coloca muitas empresas em risco significativo. A conformidade tributária na
importação de serviços e software é complexa devido às diversas classificações
fiscais, como SaaS (Software as a Service), licenças de uso de software, e
desenvolvimento customizado de software.
Empresas que não se autorregularizarem estão sujeitas a penalidades severas. A
multa por não recolhimento dos tributos pode variar de 75% a 300%, caso a
Receita detecte má-fé do contribuinte.
Entretanto, para aquelas que se autorregularizam antes de qualquer ação da
Receita, a multa é limitada a 20% sobre o tributo devido.
Fonte: Correio Brasiliense