Valores de um ou mais vínculos que ultrapassam
limite do teto não são considerados para cálculo de aposentadoria
Os trabalhadores que
possuem mais de uma atividade e fazem contribuições previdenciárias em cada um
dos vínculos - as chamadas contribuições concomitantes - precisam ficar atentos
aos valores descontados. A soma do percentual a ser recolhida mensalmente pelos
segurados do Instituo Nacional do Seguro Social (INSS) não deverá ultrapassar o
parâmetro limitado ao teto previdenciário, que em 2024 está em R$ 7.786,02.
Isso porque, o que extrapolar desse patamar não será considerado para futuro
cálculo de aposentadoria ou de beneficio por incapacidade. A contribuição
máxima equivale, em 2024, a R$ 908,86 (faixa de 14%).
Mas
quem trabalha em dois ou mais locais com carteira assinada, ou faz o
recolhimento como contribuinte individual, e recebe menos do que o teto terá os
valores considerados para o calculo dos benefícios. Por exemplo, um segurado
que em um emprego ganha R$ 4 mil por mês e noutro recebe R$ 2 mil, fica abaixo
do teto. Sendo assim, ele deve descontar com base no salário de R$ 6 mil. Desta
forma, os valores das remunerações concomitantes do exemplo citado serão
considerados para o cálculo da aposentadoria e de benefícios desse segurado.
Em
um outro exemplo, que por ventura ganhe acima do teto de R$ 7.786,02 em um
emprego e em outra atividade recebe R$ 3 mil, terá o desconto de R$ 908,86 da
primeira atividade e mais R$ 258,82 referentes à segunda ocupação formal. Mas
se ele informar ao outro empregador que contribui no teto, não será descontado.
No
entanto, essa outra contribuição não será considerada no cálculo futuro de
aposentadoria e outros benefícios, pois o valor dos salários de contribuição
são limitados ao teto previdenciário.
O que fazer para evitar o desconto desnecessário?
O
coordenador de Gestão de Benefícios (Coben) da Superintendência Regional do
INSS no Estado do Rio de Janeiro, Flávio Souza, orienta que quem tem dois
empregos formais precisa informar aos empregadores a respeito dessa condição.
Ele explica que isso deve ser feito para evitar que a soma que ultrapassar o
teto, se for o caso, deixe de ser descontada.
"Isso
(informar ao empregador) vale para qualquer tipo de vínculo, seja contribuinte
individual ou com carteira assinada", afirma Flávio Souza.
O
coordenador da Coben lembra que a contribuição concomitante ocorre quando uma
pessoa tem mais de um emprego ao mesmo tempo ou que exerce simultaneamente uma
atividade como empregado e outra como autônomo ou empresário. Flávio Souza
ressalta que as contribuições serão atualizadas quando do pedido de
aposentadoria, benefícios em geral, entre eles o auxílio por incapacidade
temporária, desde julho de 1994 e usados os critérios de concessão para cada
benefício, caso o segurado venha a dar entrada no pedido de concessão.
E
se por um acaso um trabalhador tenha feito contribuições concomitantes que
passaram do teto previdenciário? Como devem proceder?
O
coordenador explica que é possível pedir devolução dos últimos cinco anos que
foram descontados a mais. No caso deve ser feito um Pedido Eletrônico de
Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP)
via site da Receita Federal.
Fonte: Ascom/ INSS
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