A partir de 08/07/2024 estará aberto o
parcelamento de débitos de ICMS/RS vencidos até 30/06/2024, inscritos ou
não em dívida ativa, em cobrança judicial ou administrativa. O parcelamento
poderá ser realizado em até 60 meses, sem garantia, desde que cumulativamente:
a) a parcela não tenha valor inferior a R$ 40,00,
por débito;
b) o valor total do pedido seja superior a R$
200,00;
c) seja efetuado o pagamento da prestação inicial
de, no mínimo, 1/60 (um sessenta avos);
d) o pedido de parcelamento e o pagamento da
parcela inicial sejam realizados até 13 de dezembro de 2024.
O parcelamento poderá abranger créditos tributários
que estejam com parcelamentos em vigor, mesmo que com parcelas em atraso ou
postergadas, sendo que o ingresso neste novo parcelamento implicará:
a)
cancelamento do parcelamento vigente e consolidação
do valor da dívida na data do pedido;
b)
renúncia a qualquer benefício, redução, prazo,
condição para pagamento ou desconto previsto no parcelamento em vigor, ainda
que tenham sido autorizados pelo CONFAZ ou por legislação específica.
Com o ingresso neste parcelamento, as garantias
prestadas em parcelamentos anteriores continuam vinculadas ao respectivo
débito.
O parcelamento será cancelado sempre que o
Auditor-Fiscal da Receita Estadual constatar a inadimplência por 3 (três) meses
do pagamento
Base Legal: Instrução Normativa DRP (RS) 61/2024, com edição do
texto pela M&M Assessoria Contábil
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