Institucional Consultoria Eletrônica

Parcelamento do ICMS/RS sem oferecimento de garantias


Publicada em 04/07/2024 às 14:00h 


A partir de 08/07/2024 estará aberto o parcelamento de débitos de ICMS/RS  vencidos até 30/06/2024, inscritos ou não em dívida ativa, em cobrança judicial ou administrativa. O parcelamento poderá ser realizado em até 60 meses, sem garantia, desde que cumulativamente:

a) a parcela não tenha valor inferior a R$ 40,00, por débito;

b) o valor total do pedido seja superior a R$ 200,00;

c) seja efetuado o pagamento da prestação inicial de, no mínimo, 1/60 (um sessenta avos);

d) o pedido de parcelamento e o pagamento da parcela inicial sejam realizados até 13 de dezembro de 2024.



O parcelamento poderá abranger créditos tributários que estejam com parcelamentos em vigor, mesmo que com parcelas em atraso ou postergadas, sendo que o ingresso neste novo parcelamento implicará:

a)   cancelamento do parcelamento vigente e consolidação do valor da dívida na data do pedido;

b)   renúncia a qualquer benefício, redução, prazo, condição para pagamento ou desconto previsto no parcelamento em vigor, ainda que tenham sido autorizados pelo CONFAZ ou por legislação específica.



Com o ingresso neste parcelamento, as garantias prestadas em parcelamentos anteriores continuam vinculadas ao respectivo débito.


O parcelamento será cancelado sempre que o Auditor-Fiscal da Receita Estadual constatar a inadimplência por 3 (três) meses do pagamento




Base Legal: Instrução Normativa DRP (RS)  61/2024, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil






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