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Enchentes RS: Suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do FGTS em decorrência do estado de calamidade pública. Agora, o Parcelamento pode ser em seis vezes


Publicada em 05/07/2024 às 16:00h 

A Portaria que estabeleceu as condições de suspensão da exigibilidade do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) das competências de abril a julho de 2024 para os empregadores localizados nos municípios do estado do Rio Grande do Sul que tiveram o estado de calamidade reconhecido pelo Governo Federal, foi alterada para permitir que os pagamentos adiados possam ser realizados em até seis parcelas, a partir da competência de outubro de 2024.

Anteriormente, os pagamentos adiados estavam previstos para serem realizados em até quatro parcelas, a partir da mesma competência de outubro de 2024.

Base Legal: Portaria MTE 1077/2024.





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