A Portaria que estabeleceu as condições de suspensão da exigibilidade do
recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) das competências
de abril a julho de 2024 para os empregadores localizados nos municípios do
estado do Rio Grande do Sul que tiveram o estado de calamidade reconhecido pelo
Governo Federal, foi alterada para permitir que os pagamentos adiados possam
ser realizados em até seis parcelas, a partir da competência de outubro de
2024.
Anteriormente, os pagamentos adiados estavam previstos para serem
realizados em até quatro parcelas, a partir da mesma competência de outubro de
2024.
Base Legal: Portaria MTE
1077/2024.
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