No caso prático, o
valor das despesas pagas superou em 20% (vinte por cento) o valor de ingressos
A empresa optante pelo Simples
Nacional será excluída do regime quando for constatado que durante o
ano-calendário o valor das despesas pagas supera em 20% (vinte por cento) o
valor de ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de
atividade.
Exemplo:
Valor
de cobranças de clientes e vendas à vista no ano-calendário: R$ 1.000.000,00
Valor das despesas
pagas no mesmo ano-calendário: R$ 1.250.000,00
Diferença
(excesso de despesas): R$ 1.250.000,00 - R$ 1.000.000,00 = R$ 250.000,00
Diferença
sobre o valor de ingresso de recursos: R$ 250.000,00 : R$ 1.000.000,00 = 25%
Portanto, esta empresa estará excluída do
Simples Nacional, por exceder ao limite de 20% de despesas em relação aos
ingressos de recursos.
No caso real, a
empresa ficou impedida de realizar nova opção pelo Simples Nacional pelos
próximos 3 (três) anos-calendário seguintes.
Fonte:
Termo de Exclusão do Simples Nacional CGSN 4/2020 / Portal Tributário, com
edição do texto pela M&M Assessoria Contábil.
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