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Despesas desproporcionais podem causar exclusão do Simples Nacional


Publicada em 09/07/2024 às 14:00h 


No caso prático, o valor das despesas pagas superou em 20% (vinte por cento) o valor de ingressos


A empresa optante pelo Simples Nacional será excluída do regime quando for constatado que durante o ano-calendário o valor das despesas pagas supera em 20% (vinte por cento) o valor de ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade.


Exemplo
:


Valor de cobranças de clientes e vendas à vista no ano-calendário: R$ 1.000.000,00

Valor das despesas pagas no mesmo ano-calendário: R$ 1.250.000,00


Diferença (excesso de despesas): R$ 1.250.000,00 - R$ 1.000.000,00 = R$ 250.000,00


Diferença sobre o valor de ingresso de recursos: R$ 250.000,00 : R$ 1.000.000,00 = 25%


Portanto, esta empresa estará excluída do Simples Nacional, por exceder ao limite de 20% de despesas em relação aos ingressos de recursos.


No caso real, a empresa ficou impedida  de realizar nova opção pelo Simples Nacional pelos próximos 3 (três) anos-calendário seguintes.




Fonte: Termo de Exclusão do Simples Nacional CGSN 4/2020 / Portal Tributário, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil.





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