A partir do dia 4 de
agosto de 2024, os cartórios de notas e de registros de imóveis de todo o país
terão o prazo de até 60 dias para informar as prefeituras sobre todas as
alterações realizadas nas titularidades de imóveis. O objetivo é permitir a
atualização cadastral dos contribuintes das Fazendas Municipais com mais
agilidade e efetividade, aos processos de execução fiscal, viabilizando a
correta identificação e a localização do executado.
O novo prazo faz
parte do Provimento n. 174, da Corregedoria Nacional de Justiça, publicado
nesta quinta-feira (4/7/2024), que regulamenta o artigo 4.º da Resolução CNJ
n. 547/2024.
De acordo com a
norma, o Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF) e o Operador Nacional do Sistema
de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) desenvolverão as plataformas pelas
quais os tabeliães de notas e oficiais de registro de imóveis farão as remessas
das informações por meio eletrônico e mediante recibo de entrega.
O provimento
determina ainda que o CNB/CF e o ONR disponibilizem acesso aos municípios, para
obtenção das informações, mediante convênio padronizado, para que os
destinatários das informações atendam ao disposto nas regras de proteção de
dados e de sigilo fiscal.
O documento também
prevê a possibilidade de emissão de guias de Imposto de Transmissão de Bens
Imóveis Inter Vivos (ITBI) pelos cartórios, mediante a celebração de convênios
com o ONR ou o CNB/CF.
Para a juíza
auxiliar da Corregedoria Nacional Liz Rezende de Andrade, "o novo provimento
objetiva padronizar, em todo o território nacional, o formato de envio
eletrônico de dados estruturados para as prefeituras municipais, em atendimento
ao princípio da eficiência insculpido no art. 37 da Constituição Federal".
A norma prevê ainda
que para os casos de alteração de titularidade mais antigo os cartórios devem
fornecer as informações de forma progressiva, começando pela mais recente.
Nessas hipóteses, o prazo previsto será de seis meses, para os registros feitos
a cada dez anos.
O Provimento n. 174
entrará em vigor no prazo de 30 dias da data de sua publicação.
Fonte: Agência CNJ de Notícias/ CNN
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