Os
dividendos isentos de tributação, nos termos do art. 10 da Lei nº 9.249, de
1995, são calculados sobre o lucro líquido do exercício apurado com base na sua
escrituração comercial, inclusive na hipótese de a pessoa jurídica adotar moeda
funcional diferente da moeda nacional
Base legal: Solução de Consulta Cosit 200,
de 03/07/2024; Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, art. 8º; Lei nº
6.404, de 15 de dezembro de 1976, art. 177; Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de
1995, art. 10; Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, art. 62; Lei nº 10.406, de
10 de janeiro de 2002, art. 1.183; Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018,
art. 725; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, arts. 286 a
288.
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