Institucional Consultoria Eletrônica

Parcelamento de débitos previdenciários


Publicada em 16/07/2024 às 12:00h 

O parcelamento de débitos previdenciários pode ser feito em até 60 vezes, mas a parcela mínima para pessoas físicas é de R$ 100,00 e para pessoas jurídicas, ou pessoas físicas equiparadas a jurídicas, R$ 500,00.


Dívidas que já foram parcelados podem ser reparceladas e podendo incluir novas dívidas.

A aprovação do pedido de parcelamento depende do pagamento da primeira parcela.

Fonte: M&M Assessoria Contábil





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