O parcelamento de débitos previdenciários
pode ser feito em até 60 vezes, mas a parcela mínima para pessoas físicas é de
R$ 100,00 e para pessoas jurídicas, ou pessoas físicas equiparadas a jurídicas,
R$ 500,00.
Dívidas que já foram parcelados podem ser reparceladas e podendo incluir novas
dívidas.
A aprovação do pedido de parcelamento depende
do pagamento da primeira parcela.
Fonte:
M&M Assessoria Contábil
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