Forma
de operacionalização depende do tempo de espera para a perícia médica
Já estão valendo as novas regras do pedido de prorrogação de benefícios por incapacidade
temporária, com a publicação no Diário Oficial da União da Portaria Conjunta N°
49, editada pelo INSS e Ministério da Previdência. O pedido de prorrogação do
benefício por incapacidade temporária pode ser solicitado pelo segurado nos 15
dias que antecedem a cessação.
Com as novas regras, uma vez formalizado o pedido de prorrogação, se o tempo de
espera para a realização da avaliação médico pericial for menor ou igual a 30
dias, a avaliação será agendada com a data de cessação administrativa. Caso o
prazo para a realização da avaliação médica esteja maior do que 30 dias, o
benefício será prorrogado por 30 dias sem agendamento da avaliação, sendo
fixada a data de fim do benefício. Nessas duas situações, caso o segurado
esteja apto para o trabalho sem a necessidade de nova perícia médica, pode
solicitar a cessação pelo aplicativo ou portal Meu INSS, ligando para o número
135, ou presencialmente na Agência da Previdência Social de manutenção do
beneficio.
As novas regras não se aplicam aos pedidos de prorrogação das unidades
participantes do projeto-piloto do novo benefício por incapacidade, que seguem
as diretrizes anteriores vigentes no final do ano passado. Não sofrerão
alterações as prorrogações dos benefícios realizadas entre os dias 1° e 5 de julho
de 2024, valendo as diretrizes do normativo então em vigor.
Fonte: Portal Gov.br
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