Você
pode parcelar as dívidas junto a Receita Federal enquanto os débitos não forem
enviados para inscrição em Dívida Ativa da União. Após o envio, o parcelamento
deve ser solicitado junto a Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional.
O
parcelamento pode ser feito em até 60 (sessenta) vezes, mas a parcela mínima é
de R$ 300,00 (trezentos reais). Você não poderá escolher o número de parcelas.
A
aprovação do pedido de parcelamento depende do pagamento da primeira parcela.
Se a primeira parcela não for paga até a data de vencimento, o pedido de parcelamento
não terá efeito e o sistema permitirá nova solicitação.
O pedido de parcelamento é
confissão irretratável da dívida e confissão extrajudicial, nos termos do
Código de Processo Civil (artigos 348, 353 e 354).
Dívidas
que já foram parcelados podem ser reparceladas e podendo incluir novas dívidas.
Neste caso, a primeira parcela será de:
·
10%
(dez por cento) do total da dívida; ou
·
20%
(vinte por cento) do total da dívida, se algum débito já tiver sido reparcelado
antes.
Fonte:
GOV.br
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