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Parcelamento de dívidas do Simples Nacional


Publicada em 22/07/2024 às 16:00h 

Você pode parcelar as dívidas junto a Receita Federal enquanto os débitos não forem enviados para inscrição em Dívida Ativa da União. Após o envio, o parcelamento deve ser solicitado junto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

O parcelamento pode ser feito em até 60 (sessenta) vezes, mas a parcela mínima é de R$ 300,00 (trezentos reais). Você não poderá escolher o número de parcelas.

A aprovação do pedido de parcelamento depende do pagamento da primeira parcela. Se a primeira parcela não for paga até a data de vencimento, o pedido de parcelamento não terá efeito e o sistema permitirá nova solicitação.

O pedido de parcelamento é confissão irretratável da dívida e confissão extrajudicial, nos termos do Código de Processo Civil (artigos 348, 353 e 354).

 Dívidas que já foram parcelados podem ser reparceladas e podendo incluir novas dívidas. Neste caso, a primeira parcela será de:

·         10% (dez por cento) do total da dívida; ou

·         20% (vinte por cento) do total da dívida, se algum débito já tiver sido reparcelado antes.

Fonte: GOV.br





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