Você
pode parcelar as dívidas junto a Receita Federal enquanto os débitos não forem
enviados para inscrição em Dívida Ativa da União. Após o envio, o parcelamento
deve ser solicitado junto a Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional.
O
parcelamento pode ser feito em até 60 (sessenta) vezes, mas a parcela mínima
para pessoas físicas é de R$ 100,00 (cem reais) e para pessoas jurídicas, ou
pessoas físicas equiparadas a jurídicas, R$ 500,00 (quinhentos reais).
A
aprovação do pedido de parcelamento depende do pagamento da primeira parcela. O
Darf da primeira parcela terá vencimento até o segundo dia útil contado a partir
do dia seguinte ao da confirmação da negociação. Esse prazo pode mudar
para a data de vencimento de multa de ofício, nos casos em que haja redução, ou
para o último dia útil do mês; o que ocorrer primeiro.
Dívidas
que já foram parceladas podem ser reparceladas, podendo incluir novas dívidas.
Neste caso, a primeira parcela será de 10% (dez por cento) do total da
dívida, ou 20% (vinte por cento), se algum débito já tiver sido
reparcelado antes.
Fonte:
Gov.br
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