A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho responsabilizou uma
empresa de Aracaju (SE), pelo acidente de moto ocorrido com um montador de
móveis. Por unanimidade, o colegiado entendeu que o empregado estava a serviço
da empresa na hora do acidente.
Acidente
resultou em fraturas e sequelas
O fato ocorreu em agosto de 2016, quando o empregado ia da loja à casa
de um cliente, e a moto que conduzia foi atingida por um carro. Na ação
trabalhista, ele disse que sofreu fraturas no pé direito e ficou seis meses
afastado sem receber auxílio-doença, por ser aposentado pelo INSS.
Em sua defesa, a empresa disse que sua orientação
sempre foi a de utilizar transporte público e que a escolha de usar motocicleta
foi do empregado, que, assim, assumiu o risco de sua opção.
Essa informação, porém, foi derrubada na sentença
da 9ª Vara do Trabalho de Aracaju, que, com base em depoimentos de testemunhas,
entendeu que ter veículo próprio era condição necessária para a contratação do
montador. Ao considerar comprovado o dano físico e sua relação com o trabalho,
o juízo condenou a empresa a pagar indenização de R$ 7 mil.
Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª
Região (SE) excluiu a condenação, por entender que a atividade do montador não
era de risco e que o acidente tinha sido um caso fortuito. Para o Tribunal
Regional do Trabalho, o trabalhador recebia os benefícios previdenciários e
tinha direito à garantia no emprego, mas não poderia ser indenizado pelo
empregador, por absoluta ausência de culpa deste.
Para o Tribunal Superior do Trabalho, dano teve relação com as
atividades
No Tribunal Superior do Trabalho, o colegiado decidiu restabelecer a
sentença. Para o relator, desembargador convocado Marcelo Pertence, é evidente
o dano e sua relação com as atividades executadas pelo empregado. Segundo ele,
o uso da motocicleta submetia o montador a fatores de risco elevados. "É
verdade que qualquer um pode sofrer acidente automobilístico nas rodovias
brasileiras, mas o trabalho com motocicleta é colocado em um degrau de maior
probabilidade de sofrer tais desastres", concluiu.
Nota M&M: Destacamos que esta
decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador
para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões
diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, Processo: RRAg-395-21.2019.5.20.0009, com
edição de texto e "nota" da M&M
Assessoria Contábil
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