Não podendo ser comprovado, pode reverter
justa causa
A 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve, por
maioria dos votos, a reversão da justa causa de um técnico de laboratório
acusado, sem provas consistentes, de furtar um par de botas. O colegiado ainda
deu provimento a recurso adesivo do empregado e arbitrou indenização por dano
moral de R$ 6 mil.
Segundo o porcesso, o homem foi filmado pegando o
calçado, equipamento de proteção individual que seria de um integrante do
almoxarifado e foi levado para casa. O empregador interpretou o ato como
furto e dispensou o trabalhador sem dar a ele chance de se explicar. O rapaz,
por sua vez, alegou que usou as botas para tirar seu carro da rua e estacionar
na empresa, pois chovia naquele dia e não poderia molhar o próprio sapato. O
dono do item não foi apontado pela empresa.
De acordo com o desembargador-relator, Davi Furtado
Meirelles, embora a versão da reclamada seja possível e crível, a melhor
solução para a hipótese seria que se optasse pelo caminho da dispensa imotivada
ou que se apresentasse um conjunto de provas robustas quanto ao ato de
improbidade, opções não adotadas.
Segundo o magistrado, "houve manifesto e
injustificável excesso de rigor na aplicação da justa causa, o que evidencia,
inclusive, atitude clara de desrespeito [...] em face de seu empregado". Considerou,
assim, que a reversão da pena seria "a melhor solução para recompor o excesso
da organização".
Ainda segundo o julgador, a supressão de verbas
rescisórias derivada de aplicação indevida da justa causa é fato grave que gera
presunção de dano moral, razão pela qual decidiu pela indenização em favor do
reclamante.
Confira alguns termos utilizados no texto:
justa causa
|
penalidade
máxima que resulta no rompimento do contrato de trabalho com pagamento de
apenas férias vencidas e saldo de salário; assim, não há benefícios como 13º
salário, aviso-prévio, seguro-desemprego, FGTS e multa
|
recurso
adesivo
|
tipo de
recurso que pode ser interposto por uma das partes de um processo, aproveitando-se
do recurso já interposto pela parte contrária.
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reclamada
|
réu na
reclamação trabalhista; em geral, a empresa
|
dispensa
imotivada
|
o mesmo que
dispensa sem justa causa
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ato de
improbidade
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ação ou
omissão desonesta do empregado, que revela abuso de confiança, fraude ou
má-fé, visando vantagem para si ou para outrem
|
verbas
rescisórias
|
valores que
o(a) trabalhador(a) tem direito a receber quando oseu contrato de trabalho
chega ao fim
|
Nota M&M: Destacamos que esta
decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador
para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões
diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.
Fonte: Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região, com edição do texto e "nota" da M&M
Assessoria Contábil
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