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Desoneração da Folha: prazo é prorrogado até setembro/2024


Publicada em 17/07/2024 às 12:00h 


O ministro Edson Fachin, vice-presidente no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 11 de setembro de 2024 o prazo para que o Congresso Nacional e o Executivo busquem uma solução consensual sobre a Desoneração da Folha de pagamento.


A decisão foi proferida nesta terça-feira (16/07/2024), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, ajuizada pelo governo federal e sob relatoria do ministro Cristiano Zanin.


A Advocacia-Geral da União e a Advocacia-Geral do Senado Federal pediram a prorrogação do prazo, que se esgotaria na próxima sexta-feira (19/07/2024). Os dois órgãos argumentaram que as negociações sobre formas de compensação pela prorrogação do benefício ainda estão sendo discutidas entre o Executivo e o Legislativo. Além disso, alertaram que se aproxima o período do recesso constitucional parlamentar, que pode afetar a deliberação do tema.


Prazo inicial


O prazo inicial foi fixado em maio/2024 pelo relator, ministro Cristiano Zanin, e se encerraria no próximo dia 19/07/2024. O relator compreendeu na época que a negociação entre os Poderes seria uma medida eficiente para superar o conflito em relação à Desoneração da Folha. Com isso, fica mantida, nesse prazo, a possibilidade de substituir a contribuição previdenciária dos empregados por um percentual do faturamento, entre outros pontos.




Fonte: STF





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