O ministro Edson Fachin, vice-presidente no exercício da Presidência do
Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 11 de setembro de 2024 o prazo
para que o Congresso Nacional e o Executivo busquem uma solução consensual
sobre a Desoneração da Folha de pagamento.
A decisão foi proferida nesta terça-feira
(16/07/2024), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, ajuizada
pelo governo federal e sob relatoria do ministro Cristiano Zanin.
A Advocacia-Geral da União e a Advocacia-Geral do
Senado Federal pediram a prorrogação do prazo, que se esgotaria na próxima
sexta-feira (19/07/2024). Os dois órgãos argumentaram que as negociações sobre
formas de compensação pela prorrogação do benefício ainda estão sendo
discutidas entre o Executivo e o Legislativo. Além disso, alertaram que se aproxima
o período do recesso constitucional parlamentar, que pode afetar a deliberação
do tema.
Prazo inicial
O prazo inicial foi fixado em maio/2024 pelo
relator, ministro Cristiano Zanin, e se encerraria no próximo dia 19/07/2024. O
relator compreendeu na época que a negociação entre os Poderes seria uma medida
eficiente para superar o conflito em relação à Desoneração da Folha.
Com isso, fica mantida, nesse prazo, a possibilidade de substituir a contribuição previdenciária dos empregados por um
percentual do faturamento, entre outros pontos.
Fonte: STF
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