Enchentes no RS
A M&M Assessoria Contábil reuniu, em um só lugar, informações
sobre as diversas prorrogações de tributos. Além disso, neste local, você
acessa outros benefícios concedidos às pessoas físicas e às empresas
estabelecidas nos municípios atingidos pelas enchentes no RS em MAIO/2024,
como as relacionadas ao Saque FGTS, Seguro-Desemprego, Abono Salarial, Linhas
Especiais de Créditos, Concessões nos Contratos Habitacionais, Prorrogação do
Prazo de Envio das Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física e das
Primeiras Parcelas, assim como prioridade nas restituições, etc.
Tendo em vista que seguidamente tem surgido novo benefício ou
alterações, estamos atualizando essa matéria constantemente. Portanto,
necessitando consultar atualizações, não hesite em examinar a versão
atualizada desta matéria. É só clicar no link: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=23172
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A Caixa divulgou através da Circular CAIXA nº 1064 de 2024 publicada na última
segunda-feira (22/07/2024) informações adicionais sobre o parcelamento dos
valores de FGTS atingidos pela suspensão da exigibilidade nos estabelecimentos
situados nos municípios do Rio Grande do Sul que tiveram o estado de calamidade
reconhecido pelo Governo Federal.
Houve uma alteração no número de parcelas dos depósitos
referentes às competências suspensas definidas pela Portaria nº 729 de 2024 e no item 5 da Circular CAIXA
nº 1.057, que poderão ser realizados em até 6 (seis) parcelas a partir da
competência de outubro de 2024, na data prevista para o recolhimento mensal
devido.
Para o uso da prerrogativa de suspensão da
exigibilidade do recolhimento do FGTS, o empregador deverá observar as
orientações contidas nos manuais de orientação disponíveis no portal esocial, no item e subitens que tratam da emissão de
guia, destacando-se que deve ser obrigatoriamente emitida a guia de
recolhimento do FGTS Digital FGD, para quitação das parcelas.
Fonte: Portal
Tributário, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
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