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Declaração do ITR - aprovadas regras para entrega em 2024


Publicada em 26/07/2024 às 16:00h 



Por meio da Instrução Normativa RFB 2206/2024 foram dispostas normas sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - DITR referente ao exercício de 2024.


A Declaração do ITR deve ser apresentada no período de 12 de agosto a 30 de setembro de 2024 pela Internet, por meio do Programa ITR 2024, disponível no  site da Receita Federal do Brasil.


A entrega da Declaração do ITR depois do prazo previsto, sujeita o contribuinte à multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido.


O valor do ITR apurado pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e consecutivas, observado o seguinte:


I - nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais);


II - o imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única;


III - a primeira quota ou a quota única deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2024, último dia do prazo de apresentação da Declaração do ITR; e



IV - as demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2024 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.




Fonte: Portal Tributário, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil






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