Por meio da Instrução Normativa RFB
2206/2024 foram dispostas normas sobre a apresentação da Declaração
do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - DITR referente ao
exercício de 2024.
A Declaração do ITR
deve ser apresentada no período de 12 de agosto a 30 de setembro de 2024 pela
Internet, por meio do Programa ITR 2024, disponível no site da Receita
Federal do Brasil.
A entrega da
Declaração do ITR depois do prazo previsto, sujeita o contribuinte à multa de
1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o
valor total do imposto devido.
O valor do ITR
apurado pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e consecutivas,
observado o seguinte:
I - nenhuma quota
pode ter valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais);
II - o imposto de valor inferior a R$
100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única;
III - a primeira quota ou a quota única deve ser paga
até o dia 30 de setembro de 2024, último dia do prazo de apresentação
da Declaração do ITR; e
IV - as demais
quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros
equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia
- Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês
de outubro de 2024 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento)
no mês do pagamento.
Fonte: Portal Tributário, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
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