Por meio da Instrução Normativa RFB
2.204/2024 foram alteradas as normas sobre a apresentação
da DIRBI - Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e
Imunidades de Natureza Tributária.
As alterações compreendem:
1) a cobrança das
multas, relativamente aos períodos de apuração de janeiro a julho de 2024,
serão postergadas para 21.09.2024;
2) a entrega
tempestiva da DIRBI e a correção dos dados prestados servirão como
qualificador de incentivo dos programas de conformidade da RFB;
3) a revogação do §
1º do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, que dispunha que para a
apresentação da DIRBI, era obrigatória a assinatura digital mediante utilização
de certificado digital válido, inclusive para as microempresas e as empresas de
pequeno porte.
Fonte:
Portal Tributário
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