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DIRBI: normas de entrega da Declaração são alteradas


Publicada em 25/07/2024 às 14:00h 



Por meio da Instrução Normativa RFB 2.204/2024 foram alteradas as normas sobre a apresentação da DIRBI - Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária.


As alterações compreendem:


1) a cobrança das multas, relativamente aos períodos de apuração de janeiro a julho de 2024, serão postergadas para 21.09.2024;


2) a entrega tempestiva da DIRBI e a correção dos dados prestados servirão como qualificador de incentivo dos programas de conformidade da RFB;


3) a revogação do § 1º do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, que dispunha que para a apresentação da DIRBI, era obrigatória a assinatura digital mediante utilização de certificado digital válido, inclusive para as microempresas e as empresas de pequeno porte.



Fonte: Portal Tributário





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