Na Declaração de Saída
Definitiva do País, o imposto devido é calculado mediante a utilização dos
valores correspondentes à soma das tabelas progressivas mensais relativas aos
meses em que o contribuinte tenha permanecido na condição de residente no
Brasil, referentes ao período abrangido pela tributação no respectivo
ano-calendário.
Na determinação da base de
cálculo na Declaração de Saída Definitiva do País podem ser deduzidas as
importâncias e valores permitidos na legislação pertinente até os limites e
condições nela estabelecidos.
Base Legal: Instrução Normativa SRF nº 208,
de 27 de setembro de 2002, arts. 9º, §§ 3º a 13
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