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Apuração do imposto de renda na Declaração de Saída Definitiva do País


Publicada em 26/07/2024 às 14:00h 

Na Declaração de Saída Definitiva do País, o imposto devido é calculado mediante a utilização dos valores correspondentes à soma das tabelas progressivas mensais relativas aos meses em que o contribuinte tenha permanecido na condição de residente no Brasil, referentes ao período abrangido pela tributação no respectivo ano-calendário.

Na determinação da base de cálculo na Declaração de Saída Definitiva do País podem ser deduzidas as importâncias e valores permitidos na legislação pertinente até os limites e condições nela estabelecidos.

Base Legal: Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, arts. 9º, §§ 3º a 13





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