A entrada em vigor
da Portaria MTE 3.665/2023 foi adiada para o dia 1º de
Janeiro de 2025. A norma entraria em vigor dia 1º de agosto de 2024,
estipulando que diversos setores do comércio não teriam mais autorização
para trabalho em domingos e feriados, pois passariam a depender
de acordo previsto em convenção coletiva de
trabalho.
Deixarão
de ter autorização permanente de trabalho aos domingos e feriados os
seguintes setores: varejistas de peixe, varejistas de carnes frescas e caça,
varejistas de frutas e verduras, varejistas de aves e ovos, varejistas de
produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário),
comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais, comércio em portos,
aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias, comércio em hotéis,
comércio em geral, atacadistas e distribuidores de produtos industrializados,
revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares, e
comércio varejista em geral
O
adiamento da norma veio por meio da Portaria MTE 1.259/2024 publicada
no Diário Oficial do dia 29/07/2024.
Fonte: Portal Tributário
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