A
Justiça do Trabalho de MG condenou uma professora a pagar uma indenização por
danos morais, no valor de R$ 3 mil, por manchar a imagem de uma escola de
Curvelo após a rescisão contratual. A decisão é dos integrantes da Quinta
Turma, que, em sessão ordinária realizada em 7 de maio de 2024, mantiveram a
sentença proferida pelo juízo da Vara do Trabalho de Curvelo.
A
empregadora alegou que a ex-empregada fez declarações negativas da instituição
para os pais, os alunos e a população daquela cidade. Segundo a empresa, foi
necessário realizar até uma reunião para desmentir toda a difamação.
A
professora negou que tenha feito as afirmações. Apontou que a autora das
conversas on-line trazidas ao processo, na verdade, é mãe dela, que
também era empregada na instituição. Argumentou ainda que, mesmo que tenha sido
ela a autora dos comentários, as críticas se limitaram à situação financeira e
à possibilidade de fechamento da instituição.
Mas
testemunha ouvida no processo trabalhista confirmou que "a reclamante
entrou em contato com alguns pais, via WhatsApp, denegrindo o colégio, falando
que não estava em uma situação financeira boa e que poderia fechar a qualquer
momento". Segundo a testemunha, as mensagens refletiram de forma negativa no
colégio, "tanto que a equipe diretiva teve que fazer uma reunião com os
pais para sanar esses boatos".
Ao
examinar o recurso, o desembargador relator Marcos Penido de Oliveira deu razão
à empregadora. Segundo ele, o depoimento da testemunha evidenciou que "a
professora teria de fato agido no intuito de prejudicar a empregadora, ao
entrar em contato com os pais dos alunos denegrindo o colégio", ressaltando que
o fato de a conversa juntada ao processo ser da mãe em nada altera a conclusão.
Para o
julgador caberia, no caso, até aumentar o valor da indenização por danos
morais, de R$ 3 mil para R$ 5 mil. Porém, atento ao princípio do "non
reformatio in pejus", que veda a reformulação da sentença de forma a prejudicar
o recorrente, ele manteve a decisão do juízo da Vara do Trabalho de Curvelo,
negando provimento ao recurso da ex-empregada.
Nota
M&M: Destacamos que esta
decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador
para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões
diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.
Fonte: Tribunal
Regional do Trabalho de MG, com "nota" da M&M
Assessoria Contábil
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