Entra em vigor em agosto/2024 as "taxas das
blusinhas", assim chamados porque envolvem a cobrança de tributos sobre
pequenas compras internacionais de até US$ 50.
Os tributos a serem cobrados são o Imposto
de Importação (Federal) e o ICMS (Estadual), veja quadros adiante:
Valor
da compra (US$)
|
Imposto
de Importação (antecipado) nas compras realizadas em sites certificados no
Programa Remessa Conforme (pessoas físicas)
|
Imposto
de Importação a pagar nas compras realizadas em sites NÃO certificados no
Programa Remessa Conforme ou compras por PJ
|
até 50 dólares
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20%
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60% do valor(produto + frete + seguro)
|
de 50,01 até 3.000 dólares
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(+) 60% do valor(produto
+ frete + seguro)(-) menos US$ 20
|
60% do valor(produto + frete +
seguro)
|
Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS):
- Sempre será cobrado.
- A alíquota cobrada será de 17%, independente de
a compra ser feita ou não em sites certificados no
Programa Remessa Conforme (PRC), e será aplicada sobre o valor dos
produtos + valor do frete + valor do seguro + imposto de importação.
Como são calculados os impostos
O "valor da compra"
(valor aduaneiro) é usado tanto para calcular o limite de 50 dólares para
definição da alíquota, quanto para ser a base de cálculo dos impostos. Para
chegar a ele você deverá somar:
- O valor dos produtos +
- o valor do frete, se cobrado pelo site +
- o valor do seguro, se existente.
*ICMS - forma de cálculo "por dentro": ICMS = [(valor da compra + valor do
I.I.) / (1 - alíquota do ICMS)] x alíquota do ICMS.
Fonte:
Portal Tributário
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