O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) divulgou o Ajuste
Sinief nº 43/2023, que traz significativas alterações no processo de emissão de
Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), incluindo, a partir de 1º de agosto de 2024,
a substituição do evento de denegação pelo evento de rejeição.
Este comunicado
é fundamental para empresas e profissionais que lidam com a emissão de NF-e,
exigindo uma adaptação aos novos procedimentos.
As notas denegadas são
aquelas em que a emissão é impedida devido a inconsistências cadastrais do
emitente ou destinatário, resultando no bloqueio da Inscrição Estadual. Esse
status é definitivo, impossibilitando a correção, cancelamento ou inutilização
da numeração da nota. Contudo, com a nova regulamentação, esse processo será
descontinuado, exigindo atenção redobrada por parte das empresas para evitar
problemas futuros.
Apesar de o Ajuste Sinief nº
43/2023 estabelecer o fim da denegação a partir de 1º de agosto de 2024, a Nota
Técnica nº 2024.001 especifica que a implementação da substituição será
efetivada somente em 2 de setembro de 2024. Este intervalo permite que as
empresas se ajustem e adotem medidas preventivas para evitar a rejeição de suas
NF-es.
Com a extinção do evento de
denegação, qualquer irregularidade na Inscrição Estadual, seja do emitente ou
do destinatário, resultará na rejeição da NF-e. Isso inclui débitos fiscais,
descumprimento de obrigações acessórias, entre outras pendências. Assim, é
fundamental que as empresas mantenham seus cadastros atualizados e
regularizados para evitar interrupções no processo de emissão de notas fiscais.
Dicas para evitar rejeições de NF-e
Para minimizar os riscos de
rejeição das NF-es, recomendamos as seguintes ações:
Validação dos dados cadastrais: certifique-se de que os dados cadastrais da sua empresa estão
corretos e atualizados;
Verificação dos dados do cliente: utilize o Sintegra para verificar a situação cadastral dos seus
clientes;
Monitoramento do ambiente do emissor: verifique constantemente o ambiente de emissão para detectar erros
de comunicação com o sistema da Sefaz;
Correção da numeração e série da nota: informe corretamente a numeração e a série da NF-e;
Conformidade com o MOC: siga o leiaute estabelecido pelo Manual de Orientação do
Contribuinte (MOC) e as Notas Técnicas.
A substituição do evento de
denegação pelo evento de rejeição representa uma mudança significativa no
processo de emissão de NF-es. As empresas precisam estar preparadas para essas
mudanças, garantindo que suas operações fiscais continuem fluindo sem
interrupções. A
adaptação às novas regras exigirá atenção aos detalhes
cadastrais e conformidade com as normas estabelecidas.
Fonte: Convergência Digital
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