Foi publicada,
em 31.7.2024, a Nota Técnica 2024.001 (versão 1.00), que trata sobre a adequação
do leiaute dos Documentos Fiscais Eletrônicos para fins de
inclusão dos campos referentes à Reforma
Tributária do Consumo.
A Nota Técnica
foi editada porque o PLP 68/2024, aprovado na Câmara dos Deputados e enviado
para aprovação do Senado Federal estabeleceu a obrigatoriedade para Estados, o
Distrito Federal e os Municípios adequarem os sistemas autorizadores de DF-e
vigentes para utilização de leiaute padronizado, que permita aos contribuintes
informarem os dados relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS),
Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS).
A Nota Técnica
traz disciplina conjunta para CT-e, CT-e OS, BP-e, NF3e e NFCom.
Cabe ressaltar
que, como a implantação da Reforma Tributária ainda está em andamento, esta
Nota Técnica poderá ser ajustada ao longo do seu processo de execução, tal como
ocorre com as demais NT já implementadas.
A mencionada
Nota Técnica foi divulgada para implantação, em produção, a partir do dia
31.10.2025, de forma a entrar em efetiva operacionalização em 1º.1.2026.
Para saber mais, acesse a íntegra da Nota Técnica 2024.001.
Fonte: Thomson Reuters, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
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