Institucional Consultoria Eletrônica

Reforma Tributária: Publicada norma para adequação do leiaute dos Documentos Fiscais Eletrônicos


Publicada em 04/08/2024 às 10:00h 


Foi publicada, em 31.7.2024, a Nota Técnica 2024.001 (versão 1.00), que trata sobre a adequação do leiaute dos Documentos Fiscais Eletrônicos para fins de inclusão dos campos referentes à Reforma Tributária do Consumo.

A Nota Técnica foi editada porque o PLP 68/2024, aprovado na Câmara dos Deputados e enviado para aprovação do Senado Federal estabeleceu a obrigatoriedade para Estados, o Distrito Federal e os Municípios adequarem os sistemas autorizadores de DF-e vigentes para utilização de leiaute padronizado, que permita aos contribuintes informarem os dados relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS).

A Nota Técnica traz disciplina conjunta para CT-e, CT-e OS, BP-e, NF3e e NFCom.

Cabe ressaltar que, como a implantação da Reforma Tributária ainda está em andamento, esta Nota Técnica poderá ser ajustada ao longo do seu processo de execução, tal como ocorre com as demais NT já implementadas.

A mencionada Nota Técnica foi divulgada para implantação, em produção, a partir do dia 31.10.2025, de forma a entrar em efetiva operacionalização em 1º.1.2026. 


Para saber mais, acesse a íntegra da Nota Técnica 2024.001.


Fonte: Thomson Reuters, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil






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