Medidas acompanham crescimento do e-commerce e
mudanças legislativas.
A Receita Federal
publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.208, de 31 de julho de 2024,
que aperfeiçoa o controle aduaneiro aplicável às remessas internacionais,
tornando o fluxo de tratamento mais célere e econômico para os operadores.
As
alterações acompanham o aumento significativo no volume de remessas
internacionais, impulsionado pelo e-commerce transfronteiriço, além de refletirem
as recentes mudanças legislativas.
Confira as principais alterações
O
valor aduaneiro da remessa internacional foi ajustado para corresponder ao
valor total da transação, incluindo frete, seguro e demais despesas associadas
à compra. Isso também torna mais claro o procedimento de registro das
declarações.
No
caso da remessa internacional utilizar o regime comum de importação, passa a
ser exigida a contratação do operador logístico (Correios ou empresa de
courier) para o processamento do despacho aduaneiro. Podendo, alternativamente,
ser contratado outro despachante desde que o despacho não seja realizado no
terminal de carga expressa.
Além
disso, foram detalhados os casos em que o contrato de locação ou arrendamento
deve acompanhar o requerimento para habilitação da empresa.
No
caso de importação de medicamentos em conjunto com outros bens numa mesma
remessa, se o valor total não ultrapassar US$ 3.000,00, a importação pode ser
feita em uma única remessa. Caso contrário, os medicamentos devem ser importados
separadamente.
Para
mais informações, consulte a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 2.208, de 31
de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União.
Legislação
relacionada:
. Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15
de setembro de 2017 (alterada pela IN RFB nº 2.208, de 31 de julho de 2024)
. Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024
. Medida Provisória nº 1.236, de 28 de junho de 2024
. Portaria MF nº 1.086, de 28 de junho de 2024
Fonte:
Receita Federal do Brasil
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