A partir de 1º de agosto de 2024, cancelamento e
reativação do CIB passam a ser automatizados.
A
Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº
2.203, de 17 de julho de 2024, que, entre outras mudanças, integra os
atos de cancelamento e reativação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) aos
processos cadastrais do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).
A
partir da vinculação do CIB ao Código do Imóvel Incra, todas as atualizações
cadastrais passam a ser automaticamente processadas no Cafir, eliminando a
necessidade de ações manuais e reduzindo a burocracia.
A
nova norma também simplifica o processo de criação de CIB. A regra geral será o
processamento automático de operações cadastrais no Cafir após o processamento
da Declaração de Cadastro Rural (DCR) pelo Incra ou a complementação de
informações no CNIR.
As
medidas implantadas entram em vigor a partir de 1º de agosto de 2024,
diminuindo o tempo de processamento das operações cadastrais e garantindo maior
integridade nas informações cadastrais dos imóveis rurais no Incra e na RFB.
Para
mais informações, consulte a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 2.203, de 17
de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União.
Normas
Relacionadas:
Instrução Normativa RFB nº 2.008, de 18 de
fevereiro de 2021 (revogada por esta norma).
Destaque:
Número do imóvel rural no Cafir passa a ter
estrutura alfa numérica
Nova configuração vai permitir a formação de mais de 34 bilhões de
combinações para novos imóveis.
Em
2021, o número do imóvel rural no Cafir passou a ser o Cadastro Imobiliário
Brasileiro (CIB) em substituição ao Número do Imóvel na Receita Federa (NIRF).
Essa
alteração foi necessária para solucionar o problema gerado pelo esgotamento do
NIRF, que estava chegando à sua capacidade máxima de 9.999.999 combinações.
Dessa forma, os números de imóveis rurais passaram a ser emitidos pelo CIB, com
7 caracteres numéricos e 1 dígito verificador, mesma estrutura do NIRF.
A
partir de agora, uma vez que a sequência numérica está chegando ao seu limite,
a estrutura alfanumérica do CIB no Cafir será implantada, mantendo-se os
números de caracteres e um dígito verificador. Com esta nova estrutura, é
possível formar mais de 34 bilhões de combinações para novos imóveis.
Essa
mudança segue o mesmo padrão já adotado por outros órgãos, a exemplo do
Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para placas de automóveis no país.
Para mais
informações sobre a nova estrutura do código identificador e sobre o algoritmo
de cálculo do dígito verificador, acesse o link Identificador do Cafir - Receita Federal (www.gov.br)
Fonte:
Receita Federal do Brasil
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