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Entrou em vigor regra que obriga toxicológicos para motoristas de transportadoras


Publicada em 02/08/2024 às 11:00h 

Portaria MTE 612/24 determina a obrigatoriedade, visando garantir a segurança nas rodovias.

Desde a última quinta-feira, 1º/08/2024, está em vigor a regra que exige que todas as empresas de transporte - incluindo bebidas, cargas, logística, ônibus e turismo - informem os resultados dos exames toxicológicos de seus motoristas no eSocial. A Portaria MTE 612/24 determina a obrigatoriedade, visando garantir a segurança nas rodovias. O custo do exame é de R$ 185 por colaborador.

A advogada Carla Ferreira, especialista em Direito do Trabalho do Urbano Vitalino Advogados, explica que a medida implica várias recomendações para as empresas que empregam motoristas profissionais.

De acordo com a advogada, a obrigatoriedade se aplica aos empregadores de motoristas profissionais no transporte rodoviário coletivo de passageiros e no transporte rodoviário de cargas.

A advogada explica que o envio das informações deve ocorrer até o dia 15 do mês subsequente à realização do exame. No caso de exame toxicológico pré-admissional, o envio deverá ocorrer até o dia 15 do mês subsequente à admissão do empregado. Além disso, é necessário o envio dos eventos S-2190 ou S-2200 do respectivo vínculo trabalhista antes de informar os dados do exame toxicológico.

Segundo a advogada, no evento específico, o empregador deve inserir as informações dos exames toxicológicos dos empregados que exercem a função de motoristas profissionais. Apenas os exames realizados após o início da obrigatoriedade serão registrados no eSocial, e as informações devem ser enviadas independentemente do resultado ser negativo ou positivo.

Para Carla, o exame toxicológico previsto pelo Código de Trânsito Brasileiro, realizado após 1º de agosto de 2024, também deve ser informado. Ela explica que o campo {codSeqExame} deve ser informado no formato AA999999999, sendo AA o serial do sequencial e 999999999 o número sequencial do exame.

A advogada alerta que falhas na adequação podem resultar em penalidades legais, multas e possíveis ações judiciais por descumprimento das normas trabalhistas. Ela ressalta a necessidade de atualização dos sistemas internos e processos de recursos humanos para garantir o cumprimento dos prazos e formatos estipulados.

Carla também enfatiza que a redução de acidentes e a melhoria na segurança dos transportes podem gerar um impacto econômico positivo ao diminuir os custos associados a danos materiais, perdas de carga e interrupções na cadeia logística. 

Por fim, conclui que, para a sociedade, os benefícios da iniciativa incluem maior segurança rodoviária, redução de acidentes e uma cultura de maior responsabilidade e segurança no trânsito. "Tem um impacto positivo tanto na preservação de vidas humanas quanto na diminuição dos custos públicos com atendimentos de emergência e hospitalares", finaliza.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/412451/entra-em-vigor-regra-que-obriga-toxicologicos-para-transportadoras





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