Portaria MTE 612/24 determina a obrigatoriedade, visando garantir a
segurança nas rodovias.
Desde a última
quinta-feira, 1º/08/2024, está em vigor a regra que exige que todas as empresas
de transporte - incluindo bebidas, cargas, logística, ônibus e turismo - informem
os resultados dos exames toxicológicos de seus motoristas no eSocial. A
Portaria MTE 612/24 determina a obrigatoriedade, visando garantir a segurança
nas rodovias. O custo do exame é de R$ 185 por colaborador.
A advogada Carla
Ferreira, especialista em Direito do Trabalho do Urbano Vitalino Advogados,
explica que a medida implica várias recomendações para as empresas que empregam
motoristas profissionais.
De acordo com a
advogada, a obrigatoriedade se aplica aos empregadores de motoristas profissionais
no transporte rodoviário coletivo de passageiros e no transporte rodoviário de
cargas.
A advogada
explica que o envio das informações deve ocorrer até o dia 15 do mês
subsequente à realização do exame. No caso de exame toxicológico
pré-admissional, o envio deverá ocorrer até o dia 15 do mês subsequente à
admissão do empregado. Além disso, é necessário o envio dos eventos S-2190 ou
S-2200 do respectivo vínculo trabalhista antes de informar os dados do exame
toxicológico.
Segundo a
advogada, no evento específico, o empregador deve inserir as informações dos
exames toxicológicos dos empregados que exercem a função de motoristas
profissionais. Apenas os exames realizados após o início da obrigatoriedade
serão registrados no eSocial, e as informações devem ser enviadas
independentemente do resultado ser negativo ou positivo.
Para Carla, o
exame toxicológico previsto pelo Código de Trânsito Brasileiro, realizado após
1º de agosto de 2024, também deve ser informado. Ela explica que o campo
{codSeqExame} deve ser informado no formato AA999999999, sendo AA o serial do
sequencial e 999999999 o número sequencial do exame.
A advogada
alerta que falhas na adequação podem resultar em penalidades legais, multas e
possíveis ações judiciais por descumprimento das normas trabalhistas. Ela
ressalta a necessidade de atualização dos sistemas internos e processos de
recursos humanos para garantir o cumprimento dos prazos e formatos estipulados.
Carla também
enfatiza que a redução de acidentes e a melhoria na segurança dos transportes
podem gerar um impacto econômico positivo ao diminuir os custos associados a
danos materiais, perdas de carga e interrupções na cadeia logística.
Por fim, conclui
que, para a sociedade, os benefícios da iniciativa incluem maior segurança rodoviária,
redução de acidentes e uma cultura de maior responsabilidade e segurança no
trânsito. "Tem um impacto positivo tanto na preservação de vidas humanas
quanto na diminuição dos custos públicos com atendimentos de emergência e
hospitalares", finaliza.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/412451/entra-em-vigor-regra-que-obriga-toxicologicos-para-transportadoras
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