A reforma
tributária de 2024 traz mudanças significativas, como novas alíquotas e
alterações no ITCMD, afetando o planejamento patrimonial. Advogados recomendam
ações ainda em 2024 para evitar aumentos em 2025 e otimizar recursos
financeiros.
O ano de 2024 começou marcado pela
aprovação da reforma tributária. Apesar de não ser um tema novo, sendo
discutido há mais de uma década, é um tema que gera, além de polêmica, muitas
dúvidas em relação aos processos que envolvem o sistema tributário brasileiro,
principalmente no que tange um dos institutos mais procurados pelas famílias
brasileiras: o planejamento patrimonial. Algumas questões que surgem giram em
torno, principalmente, das novas alíquotas e mudanças nas cobranças dos
impostos, como no caso do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, o
ITCMD. Por esses e alguns outros motivos que discutiremos nesse artigo,
advogados experientes na área advertem para a necessidade de ação ainda no ano
de 2024, uma vez que a previsão é de que, já em 2025, haverá aumento das
alíquotas e o sistema estará, mesmo que um pouco, mais adaptado às mudanças
advindas da reforma tributária.
O planejamento sucessório, além de
proporcionar tranquilidade no âmbito familiar, evitando atritos entre os
membros, principalmente aos que será repassada a responsabilidade de cuidar e
gerir o negócio da família, ainda é responsável por uma grande economia de recursos
financeiros quando bem executado de forma estratégica por profissionais
experientes na área. Atualmente, podemos dizer que dentre todos os outros, o
ponto que mais impacta de forma direta e concisa no planejamento patrimonial é
a incidência do ITCMD.
Por ser um imposto de competência estadual,
no sistema tributário ainda vigente em 2024, o ITCMD é arbitrado pelos
governadores dos estados. Isso implica em uma diferença tanto nas porcentagens
das alíquotas cobradas de estado para estado quanto na forma de cobrar. Isso
quer dizer que alguns estados cobram alíquota com porcentagem fixa e outros
cobram com a alíquota progressiva. Com a Reforma Tributária, todos os estados
da federação ficam obrigados a realizar a cobrança do ITCMD de maneira
progressiva. A progressividade da alíquota é a cobrança de uma porcentagem
dentro do teto estabelecido pelo estado que varia de acordo com o valor da
herança ou doação. Ou seja, quanto maior a transmissão, maior a porcentagem
aplicada a título de alíquota.
Tanto no âmbito do planejamento patrimonial
quanto no sucessório, a mera perspectiva de uma empresa entrar no plano
familiar e ser passada para outrem deve entrar no planejamento de forma
estratégica, observando a incidência do ITCMD, já que as principais formas utilizadas
para repassar o patrimônio familiar são por meio da herança (Causa Mortis) e da
doação. Ao analisar os dispositivos atuais, observamos que a alíquota máxima
relativa ao ITCMD permitida por lei é de 8% e, dentro dessa porcentagem, cada
estado, por meio de lei complementar, estabelece o teto e o piso do imposto.
Contudo, desde 2019, existe um projeto de Resolução que tramita no Senado
federal, o PRS 57/19, que busca estabelecer uma alíquota máxima de 16% para o
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, sendo o dobro da alíquota
atual e tendo como fundamento o art. 155, §1, inc. IV da Constituição Federal,
que institui que as alíquotas máximas e mínimas serão fixadas pelo Senado
Federal. A principal argumentação utilizada pelo Senador Cid Gomes ao propor
tal projeto foi a de que a elevação da alíquota teria o condão de ampliar a
margem de cobrança dos estados e atenuar as dificuldades financeiras que sofrem
os estados subnacionais. Além disso, Gomes utilizou como exemplo as elevadas
porcentagens utilizadas por países desenvolvidos, como no caso da França,
Inglaterra, Suíça, Alemanha, Estados Unidos e outros, que ficam entre os 40 a
60%, defendendo que a alíquota no Brasil ainda estaria distante de tais países.
Entretanto, Cid Gomes deixa de analisar o fato de que a população brasileira,
em sua maioria, não possui condições suficientes para arcar com uma alíquota
tão elevada, afinal estamos tratando de um país subdesenvolvido e, por isso,
alertamos para a necessidade de, ainda em 2024, agilizar o processo de início
do planejamento patrimonial, visando menores gastos e maior conforto para a
família, que desfrutará da organização e estratégias utilizadas em momento
oportuno, qual seja, antes da efetiva implementação das mudanças advindas da
Reforma Tributária.
Nota-se, portanto, que apesar da efetiva
implementação das mudanças trazidas pela reforma tributária parecer algo
relativamente distante, em relação ao ITCMD tais mudanças não são tão distantes
assim, já que atualmente falta somente a edição de leis complementares
estaduais para que o ITCMD seja efetivamente cobrado pelos estados, uma vez que
estabeleçam a progressividade da alíquota, em respeito ao que preceitua a
Reforma, bem como seu teto e piso de preferência. Além disso, o ITCMD vai além
de uma mera mudança na forma de cobrança do imposto, qual seja a
obrigatoriedade de cobrança de alíquota na modalidade progressiva. Existe a
perspectiva de um aumento significativo na porcentagem da alíquota, o que
permitirá que os estados cobrem o dobro da alíquota atual, passando de 8% para
16%.
Portanto, podemos concluir que 2024 é o
último ano para garantir que a tranquilidade familiar e a redução de gastos com
impostos sejam efetivadas com estratégias utilizando o modelo atual de
tributação. A partir de 2025, novos estudos passarão a ser feitos para que o
planejamento patrimonial seja feito da forma menos onerosa possível, levando em
consideração as novas regras de tributação instituídas pela reforma tributária.
Por isso, se faz extremamente necessária a antecipação, ainda neste ano, do
início do processo de planejamento, visando pegar as estratégias baseadas no
sistema atual e garantir o maior aliado de famílias e empresas no que diz
respeito à gestão, crescimento, praticidade e harmonia.
É preciso ter pressa para o planejamento
sucessório na reforma tributária? (conjur.com.br)
documento (senado.leg.br)
https://www.youtube.com/results?search_query=raul+bergesch
https://ber.adv.br/
Autor:
Raul Bergesch. Advogado na área do Direito Empresarial, especialista em
proteção patrimonial, sócio-fundador do escritório Bergesch Advogados e mentor
de advogados.
Fonte:
https://www.migalhas.com.br/depeso/412628/planejamento-sucessorio-e-reforma-tributaria-se-antecipar-a-2025