A Receita
Estadual do RS lançou a segunda fase de um programa de autorregularização com
foco em contribuintes com indícios de divergências, inconsistências e outros
eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto. O programa, o
primeiro após as enchentes de maio deste ano, abrange 332 estabelecimentos
ativos que atuam na comercialização de vinhos.
O indício total é de R$ 4,7 milhões de ICMS devido aos cofres públicos, sem
considerar a soma de multa e de juros. Os contribuintes incluídos na ação
tiveram divergências registradas na venda de vinhos de uvas frescas, incluindo
as bebidas enriquecidas com álcool, e de mostos de uvas, entre agosto de 2019 e
junho de 2023.
Prazo vai até 30 de setembro de 2024
O programa da
Receita Estadual do RS oportuniza aos contribuintes a regularização das
pendências até 30 de setembro de 2024, efetuando o recolhimento do valor
devido. Persistindo as divergências constatadas, o contribuinte ficará sujeito
à abertura de procedimento de ação fiscal, com imposição da multa
correspondente.
Como proceder
A comunicação
sobre o programa é feita nas caixas postais eletrônicas do Portal e-CAC da Receita Estadual (Centro
de Atendimento Virtual ao Contribuinte), na aba "Autorregularização", e está
disponível desde 05/08/2024. No mesmo espaço, é possível encontrar orientações
e os detalhes do cálculo da divergência apontada, além de informações sobre os
meios para regularização. O objetivo é facilitar a regularidade voluntária dos
contribuintes.
Programas de autorregularização pré-enchente
Os programas de autorregularização que estavam abertos no dia 24 de abril de
2024, quando começaram as fortes chuvas no Estado do RS, tiveram seus prazos
suspensos e retomados a partir do dia 1º de agosto de 2024. A medida foi
adotada em decorrência da tragédia climática, conforme consta no Decreto nº
57.634/2024, oportunizando um período maior para regularização.
Fonte: Ascom
Sefaz/Receita Estadual do RS, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil
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