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Receita Estadual do RS oportuniza regularização de ICMS na comercialização de vinhos


Publicada em 15/08/2024 às 16:00h 


A Receita Estadual do RS lançou a segunda fase de um programa de autorregularização com foco em contribuintes com indícios de divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto. O programa, o primeiro após as enchentes de maio deste ano, abrange 332 estabelecimentos ativos que atuam na comercialização de vinhos.


O indício total é de R$ 4,7 milhões de ICMS devido aos cofres públicos, sem considerar a soma de multa e de juros. Os contribuintes incluídos na ação tiveram divergências registradas na venda de vinhos de uvas frescas, incluindo as bebidas enriquecidas com álcool, e de mostos de uvas, entre agosto de 2019 e junho de 2023.

 

Prazo vai até 30 de setembro de 2024

O programa da Receita Estadual do RS oportuniza aos contribuintes a regularização das pendências até 30 de setembro de 2024, efetuando o recolhimento do valor devido. Persistindo as divergências constatadas, o contribuinte ficará sujeito à abertura de procedimento de ação fiscal, com imposição da multa correspondente.

 

Como proceder

A comunicação sobre o programa é feita nas caixas postais eletrônicas do Portal e-CAC da Receita Estadual (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte), na aba "Autorregularização", e está disponível desde 05/08/2024. No mesmo espaço, é possível encontrar orientações e os detalhes do cálculo da divergência apontada, além de informações sobre os meios para regularização. O objetivo é facilitar a regularidade voluntária dos contribuintes.

 

Programas de autorregularização pré-enchente


Os programas de autorregularização que estavam abertos no dia 24 de abril de 2024, quando começaram as fortes chuvas no Estado do RS, tiveram seus prazos suspensos e retomados a partir do dia 1º de agosto de 2024. A medida foi adotada em decorrência da tragédia climática, conforme consta no Decreto nº 57.634/2024, oportunizando um período maior para regularização.

 

Fonte: Ascom Sefaz/Receita Estadual do RS, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil






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