A
declaração do ITR 2024 deve ser enviada por meio do
Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR
2024), disponível no site da Receita Federal.
Veja como pagar o imposto
O imposto pode ser pago em até quatro
quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor
inferior a R$ 50,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em
quota única.
A quota única ou a primeira quota
deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2024, último dia do prazo para a
apresentação da DITR. As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de
cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic para títulos federais,
acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2024 até o mês
anterior ao do pagamento, e de um por cento no mês do pagamento.
O valor mínimo do imposto a ser
pago é R$ 10,00, ainda que seja apurado valor inferior.
A multa para quem apresentar a
DITR após o prazo é de um por cento ao mês calendário ou fração de atraso,
lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu
valor ser inferior a R$ 50,00.
Confira as formas de pagamento
do imposto
O imposto pode ser pago mediante
transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das
instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal;
Documento
de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária
integrante da rede arrecadadora de receitas federais, no caso de pagamento
efetuado no Brasil, ou por meio de Darf com código de barras, gerado pelo
Programa ITR 2024 e emitido com o QR Code do Pix, em caixa eletrônico de
autoatendimento ou mediante o celular com o uso do aplicativo do banco, em
qualquer instituição integrante do arranjo de pagamentos instantâneos
instituído pelo Banco Central do Brasil (Pix), independentemente de ser
integrante da rede arrecadadora de receitas federais.
Fonte:
Receita Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
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