A 6ª Turma do TRT da 2ª
Região manteve justa causa aplicada a promotora de vendas que fraudou a
comercialização de ingressos na empresa onde trabalhava. Segundo a empresa, a
trabalhadora adquiria os ingressos e os duplicava para revenda. Em depoimento,
a mulher confessou ter realizado a compra não autorizada de bilhetes, pois nos
treinamentos da organização foi informada de que a prática era proibida.
A descoberta do esquema ocorreu após problemas na entrada de clientes ao longo
do período em que a trabalhadora esteve à frente da venda dos tickets. Em um
dos casos, houve a reimpressão de 16 ingressos adquiridos na bilheteria da
reclamada. Esses tickets foram vendidos pela reclamante e fizeram com que
os compradores fossem impedidos de entrar no show. A empresa juntou ao processo
foto dos bilhetes que foram recolhidos por possuírem numeração duplicada, um
deles em nome da autora.
Para conseguir burlar o sistema e duplicar os ingressos, a promotora informava
que o processo não havia sido bem-sucedido. Imagens das câmeras de segurança
anexadas aos autos mostram a realização das reimpressões sem a presença de
cliente. As gravações também exibem a mulher passando o cartão na máquina com o
equipamento no colo, por debaixo da mesa. Na análise do desembargador-relator
Wilson Fernandes, como a profissional trabalhava em dias de shows, "está claro
que tais ingressos eram repassados a terceiros, o que configura sim ato de
cambismo".
Na contestação, a
empresa relatou que quando os clientes eram barrados e informavam que os
ingressos haviam sido comprados na bilheteria do estabelecimento, a organização
optava por autorizar o acesso dessas pessoas ao evento. A ré estima que a
conduta da autora possa ter causado prejuízo, durante o contrato de trabalho,
de aproximadamente R$ 3 mil mensais.
Conforme o magistrado, a
falta cometida pela trabalhadora "é de natureza grave, a ponto de inviabilizar
a continuidade da relação de emprego, pois além de censurável, vulnera a
relação de fidúcia entre as partes, fato este determinante para a dispensa
motivada, aplicada com imediatidade plausível ante a apuração dos fatos".
Confira o significado de alguns termos
utilizados no texto:
justa causa
|
motivo, previsto em lei, para extinção do vínculo empregatício por
violação a suas regras
|
fidúcia
|
confiança
|
Nota M&M: Destacamos que esta
decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador
para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões
diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - São Paulo, com edição do texto e
"nota" da M&M Assessoria Contábil.
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